Válida até 31 de dezembro de 2017
O prefeito de Campo Grande Marcos Trad (PSD) sancionou a Lei Complementar N° 307, que dispõe sobre a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza) incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo de pessoas. A publicação consta no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (27).
“Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto sobre Serviço incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus no município.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo será integralmente repassada ao preço da tarifa, devendo ser comprovada pela planilha de estruturação tarifária autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande”, diz a publicação.
A Lei Complementar tem efeitos a partir de 1º de outubro até 31 de dezembro de 2017. A publicação está na página 1, do Diogrande.
Alteração da LDO
aprovou o projeto de lei que altera a LDO
Na quarta-feira (25), a Prefeitura publicou o projeto que altera a LDO, em anexo com a renúncia de receita prevista para os próximos três anos. Ao todo, a empresa responsável pelo serviço de ônibus da Capital pode ter R$ 35,1 milhões de impostos perdoados até 2020.