Em média, o município paga em torno de R$ 200 por substituição

Apesar da Prefeitura ter divulgado a existência de 140 mil luminárias públicas na Capital, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) reduziu este número para 115 mil, durante recente audiência pública na Câmara da Capital, deste total, apenas 5,21%, cerca de seis mil, são trocadas mensalmente.

Levando em conta que os custos com troca de lâmpadas ficam em torno de R$ 200 por ponto, o município gasta mensalmente cerca de R$ 1,2 milhão com manutenção, o que representa pouco menos de 18% do arrecado no último mês de abril com a (Contribuição para Custeio do Serviço de ), R$ 6,9 milhões. Prefeitura gasta por mês menos de 20% da Cosip na troca de 6 mil lâmpadas

Por esta conta, tirando o dinheiro para trocar as lâmpadas, restou R$ 4,7 milhões da taxa paga pelos usuários de energia elétrica nos cofres da Prefeitura.

Três empresas cuidam da manutenção da iluminação desde 2012, último ano de gestão Nelsinho Trad (PTB). Neste ano, até dezembro, mês que expira o contrato atual das prestadoras do serviço, a Prefeitura promete para cuidar do serviço convocar quatro empresas por meio de processo licitatório.

Cobrança da Cosip virou caso de Justiça desde julho do ano passado. A Câmara Municipal ingressou com ação judicial contra a cobrança da taxa porque, segundo a petição, a prefeitura tinha R$ 53 milhões, recurso da contribuição, depositados e era precária a situação da iluminação pública. Ruas escuras por falta de lâmpadas, ou lâmpadas queimadas engrossavam a queixa.

A Justiça acatou o pedido, suspendeu a cobrança por seis meses – até janeiro deste ano –, mês que determinou o retorno da contribuição. O atual prefeito alega que a decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o obriga a fazer a cobrança retroativa da Cosip, o que poderia gerar cerca de R$ 40 milhões aos cofres municipais. 

Regra

A Cosip foi criada por meio de Lei Complementar, em setembro de 2003, penúltimo ano da gestão do então prefeito da cidade, André Puccinelli (PMDB).

Segundo a legislação, o ‘Serviço de Iluminação Pública compreende a iluminação de vias, logradouros, praças e demais áreas públicas, situadas na zona urbana e de expansão urbana deste Município', e também prevê a ‘instalação, manutenção, melhoramentos e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas'.

Considera-se como custeio do Serviço de Iluminação Pública o custo decorrente dos serviços com a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas.

Compõem o custo do Serviço de Iluminação Pública as despesas com estudos, projetos, fiscalização, administração, execução, financiamento, além de outros serviços técnicos, bem como as despesas com máquinas, equipamentos, demais elementos e gastos necessários à realização do referido serviço.

Ainda segundo a Lei Complementar, ficam isentos do pagamento da Cosip as unidades imobiliárias autônomas com ligações monofásicas residenciais, cujo consumo de energia elétrica mensal for igual ou inferior a 100 (cem) Kwh, e os templos de qualquer culto.

A Empresa Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, Energisa, no caso, será responsável pela cobrança e recolhimento das contribuições e deverá repassar, imediatamente, o montante arrecadado para os Cofres Públicos Municipais, conforme previsto no convênio.