Orgão quer derrubar regras decretadas por Município

Em resposta à ação ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra decreto que regulamentou a Uber, a Prefeitura de Campo Grande destacou que os critérios foram elaborados em conjunto por comissão especial que teve a participação do próprio órgão. Anexou aos autos ata das seis reuniões realizadas e pediu que o processo seja indeferido.

O procurador-geral do Município, Alexandre Aválo, também destacou que, ao contrário do que alega a inicial, o decreto não limita atuação das OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte), apenas garante o bem-estar social “que no caso presente, representa o exercício de atividade econômica devidamente regulamentada, garantindo-se a segurança e saúde do consumidor, além de preservar os interesses do próprio Município”.

Sobre argumentação de que cabe somente à União estabelecer regras de competência privativa, o procurador alega que não se trata de exclusividade. O artigo 30 da Constituição Federal elenca o que cabe ao Município o que inclui: legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, além de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

Caso – Na ação, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida pede que a Justiça suspenda até o julgamento do processo e depois torne definitiva a exigência de autorização para o transporte privado individual de passageiros, a aprovação em curso de formação por parte do motorista, a operação de veículos com no máximo 5 anos de uso, o registro em nome próprio ou do cônjuge, a placa do veículo na categoria aluguel, o licenciamento e emplacamento do veículo no município de Campo Grande e a ter idPrefeitura defende decreto que regulamenta Uber e lembra que MPE-MS participou

Além disso, quer que seja suspenso também a exigência para que as OTTs repassem informações específicas que digam com a origem e o destino da viagem e, ainda, com o mapa do trajeto, bem como vete a aplicação de medidas e sanções administrativas aos motoristas e às OTTs que deixarem de descumprir os critérios citados.

O promotor alega que as exigências contidas no decreto “ferem objetivos e prescrições da Lei de Mobilidade Urbana, restringem a entrada e a atuação tanto de Operadoras de Tecnologia de Transporte quanto de motoristas profissionais no mercado e acarreta impactos negativos para o bem-estar econômico”.

Isso porque, segundo ele, compromete a livre concorrência, limita a oferta de serviços e possibilita a prática de preços em níveis superiores àqueles que seriam levados a efeito num ambiente de mercado pautado pela efetiva concorrência, podendo inviabilizar por completo o transporte privado individual de passageiros.