Parte de decreto que estipulava valor adicional foi revogada
O Decreto n. 11.859/2012, assinado pelo ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD), que regulamenta a concessão de gratificação por dedicação exclusiva aos servidores comissionados em cargos de chefia e direção de Campo Grande, sofreu alterações por outro decreto do atual chefe do Executivo, Marquinhos Trad (PSD).
Segundo a publicação, feita Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (13), foram revogados os artigos que tratam justamente do vínculo da gratificação ao salário dos servidores e também da exigência de que os servidores gratificados não recebam outras vantagens (arts. 3, 4 e 5).
A gratificação aos servidores em dedicação exclusiva corresponde a um aditivo de 25% em relação aos vencimentos fixos do cargo ocupado. Essa parte do decreto foi revogada.
Para ser considerado um servidor em dedicação exclusiva, os comissionado deve ocupar um cargo de direção/chefia, cumprindo jornada superior a 8h por dia e que o obriga a não possuir outra ocupação, seja privada ou pública.
A revogação da remuneração adicional aos dedicados exclusivos entra em vigor nesta sexta-feira, tendo efeitos retroativos desde 2 de janeiro, segundo o decreto.
(sob supervisão de Ludyney Moura)