Parlamentar divulgou informativo pago com verba indenizatória

O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) pediu à Justiça que o vereador Pedro Alves de Lima, o Pedro Pepa (DEM), seja obrigado a quitar sua dívida decorrente de condenação por promoção pessoal com dinheiro público. Condenado por improbidade administrativa em novembro de 2014 numa ação proposta em 2011, o parlamentar deve R$ 18.703,16, conforme manifestação da Promotoria.

Pepa assumiu uma das cadeiras na Câmara de , distante 228 quilômetros de Campo Grande, em outubro de 2010. Ele era suplente de Sidlei Alves, então presidente da Casa de Leis que renunciou ao cargo de dentro da cadeia, após ter sido preso pela PF (Polícia Federal) no dia 1º de setembro daquele ano, durante a Operação Uragano.

Já no exercício do mandato, em agosto de 2011 ele mandou confeccionar 7 mil informativos para divulgar suas ações no Legislativo. Pelo material, pagou R$ 1.397,00 com recurso públicos, através de reembolsos com a verba indenizatória, que viria a ser considerada ilegal pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no dia 17 de maio de 2016, quando a lei que regulamentava os pagamentos foi julgada inconstitucional.

PROMOÇÃO PESSOAL

No entanto, ao denunciar o vereador por improbidade administrativa, em 8 de novembro de 2011, o promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol embasou sua acusação na ilegalidade da promoção pessoal com dinheiro público.

Segundo o MPE, o boletim informativo divulgado por Pepa tinha conteúdo “destinado unicamente ao enaltecimento de sua imagem e de seus feitos como parlamentar, de modo a promover-se pessoalmente; bem como que tal conteúdo não se amolda ao conceito constitucional de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, contrariando, desta forma, a disposição contida no art. 37, § 1º da Constituição Federal”.

CONDENADO

Embora o vereador tenha requerido a improcedência do pedido inicial “porque o informativo que trata a inicial trata de sintetização da prestação de contas de seu trabalho à sociedade” e que “não teve intenção subjetiva de auto promover-se”, no dia 14 de novembro de 2014 o juiz Jonas Hass Silva Júnior, titular da 5ª Vara Cível da Comarca, o condenou a ressarcir o dinheiro gasto aos cofres públicos.

É essa dívida que o MPE quer ver quitada agora. Após a condenação em 1ª instância, Pepa recorreu ao TJ-MS, mas não conseguiu reverter o caso. Contudo, obteve autorização para parcelar o que passou a dever para a Justiça em seis parcelas sucessivas mensais após ter efetuado o pagamento de 30% do valor devido.

PARCELAS

Na terça-feira (4), porém, o promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Junior pediu ao juiz responsável pelo caso para intimar o vereador a complementar o depósito mais recente, que teria sido feito sem a aplicação da correção monetária prevista na sentença, e quitar as demais parcelas de forma mensal e sucessiva.

Na petição, o MPE informa que a dívida original de R$ 1.397,00 (valor gasto em 2011 com a confecção dos informativos) saltou para R$ 28.076,70 após o acréscimo de juros e aplicação de correção monetária ao longo dos anos. Desse total, também segundo a Promotoria, Pepa já havia feito o pagamento de R$ 9.373,17, contudo, das demais seis parcelas necessárias para quitação de R$ 18.703,16 (sem atualização), apenas uma foi paga, de R$ 2.500,00, valor inferior aos R$ 3.117,20 previstos, segundo a manifestação ministerial.

A reportagem do Jornal Midiamax tentou contato com o vereador nesta manhã, mas as ligações feitas para o celular dele não foram atendidas até a publicação desta matéria.