Corretores suspeitam que aluguel foi ‘acertado' antes do processo administrativo

O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) informou em nota que encaminhou ofícios para imobiliárias de antes de contratar com dispensa de licitação, por aluguel mensal de R$ 80 mil, um prédio que ainda está em construção. Garante ainda que o processo administrativo teve ‘ampla divulgação'. O resultado da seleção foi ‘antecipado' por corretores de imóveis em denúncia feita três meses antes.

Em maio deste ano, profissionais e empresários ligados imobiliários denunciaram que o órgão teria realizado já uma ‘negociação de boca' com um empresário que estava construindo um imóvel sob encomenda para o MPE-MS, antes mesmo do processo licitatório. Anteciparam também que o procedimento seria ‘esquentado' com uma dispensa de licitação.

“Todo mundo já sabe que o prédio lá foi acertado para eles mesmos e a maior prova é que vão acabar ficando lá mesmo. É só vocês esperarem”, previa um corretor de imóveis à reportagem do Midiamax.

‘Carta marcada'

E, nesta segunda-feira (11), com uma ‘ratificação de dispensa de licitação', publicada na página 9 do Diário do MPE-MS, o órgão confirmou a denúncia e anunciou justamente o mesmo prédio indicado pelos denunciantes como escolhido.

Concorrentes ‘antecipando' resultado de compras públicas são situação comum nos casos de suspeita de ‘carta marcada', geralmente investigados por membros do Ministério Público. No MPE-MS, mesmo, há investigações que apontam indícios de manobras de agentes públicos para supostamente ‘esquentar' processos licitatórios fraudados com documentação posterior ou cartas convites combinadas, por exemplo.

Mas, de acordo com a nota, o processo, conduzido pela Promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa, secretária-geral do Ministério Público do Estado e ordenadora da despesa, teve três chamamentos públicos e ampla publicidade. Tudo como determina a Lei das Licitações, 8.666/93.

O documento confirma que a vencedora foi a empresa Multiplik Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pela construção do prédio, que ainda não terminou. O primeiro chamamento, segundo o MPE-MS, foi feito “com ofícios encaminhados às imobiliárias de Campo Grande informando sobre o interesse em alugar um prédio”.

Depois disso, o segundo foi com publicação do extrato no diário oficial do Ministério Público de MS, também divulgando a intenção de locação, e a terceira, por fim, que teria novos ofícios encaminhados às imobiliárias.

Entretanto, o órgão não apresentou a documentação, nem forneceu detalhes sobre datas do processo licitatório ou da publicação no Diário Oficial. Em maio, também em nota oficial respondendo à reportagem, a Procuradoria-Geral de Justiça garantia que havia ‘em processo de tramitação, via procedimento administrativo, o aluguel de um novo espaço'.

No entanto, em maio o órgão não negou que a construção já teria sido encomendada, nem as tratativas ‘não oficiais' com o corretor dono do prédio, conforme denunciado. Na edição do diário desta segunda há referência ao ‘Processo PGJ/10/3313/2014', supostamente aberto para alugar um espaço para o órgão, pelo número indicado, três anos atrás.

Confira a nota do MPE-MS na íntegra:

“O processo administrativo visando a seleção da melhor proposta de locação de imóvel para atender as Promotorias de Justiça da comarca de Campo Grande teve sua origem na Secretaria-Geral do Ministério Público, ora setor responsável pelo acompanhamento do procedimento.

Referido processo, após ampla divulgação, recebeu diversas propostas, que foram analisadas tendo como norte os critérios objetivos fixados no plano de necessidades deste Ministério Público e os princípios inerentes ao Direito Administrativo. Atualmente, o processo encontra-se na fase de conclusão, resultando vencedora da etapa de seleção a empresa Multiplik Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Ressalta-se que, durante o curso do processo, foram realizados os chamamentos públicos em três ocasiões: a) a primeira, com a expedição de ofícios às imobiliárias de Campo Grande-MS, informando do interesse do Ministério Público em locar imóvel e solicitando o encaminhamento de propostas; b) a segunda, com a publicação de extrato no Diário Oficial do Ministério Público, dando ampla divulgação acerca intenção do Ministério Público em locar um imóvel nesta Capital, e c) a terceira, onde houve a ampliação da consulta mercadológica, com a expedição de novos ofícios às imobiliárias.

Portanto, todos os princípios de Direito Administrativo, mormente aos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade, e os preceitos legais insculpidos na Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, restaram fielmente atendidos”.