Ex-diretor também foi beneficiado com decisão

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu provimento ao recurso ajuizado pela Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda. para reforma de decisão em primeiro grau e consequente liberação de bens bloqueados. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram a preliminar e, em parte, seguiram o parecer do relator Marcos José de Brito.

O conteúdo do julgamento ainda não está disponível nos autos. Além do desbloqueio dos R$ 10,7 milhões determinados em agosto deste ano, o ex-diretor da empresa, Pere Ballart Hernandez, que reside na Espanha, foi retirado da lista de denunciados na ação, também por decisão dos desembargadores.

No mês passado, após recurso, o arquiteto Massashi Ruy Ohtake e sua empresa Ruy Ohtake e Arquitetura e Urbanismo Ltda. conseguiram o mesmo feito. Tiveram os bens desbloqueados e não estão mais no polo passivo do processo.

Ação

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Nas contas dos promotores de Justiça responsáveis pela força-tarefa da Lama Asfáltica, já estavam inclusas multa de condenação de R$ 21,5 milhões, bem como danos morais coletivos de R$ 107,8 milhões.

Além da Fluidra, foram citados na denúncia o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, Fernando Amadeu de Silos, José Antônio Toledo, Pere Ballert Hernandez, Ruy Ohtake e Arquitetura e Urbanismo Ltda, Massashi Ruy Ohtake e Luiz Mário Mendes Leite Penteado.