Comissionado cometeu crime tributário

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que o (Tribunal de Contas Estadual de Mato Grosso do Sul) suspenda a nomeação do servidor Armando Dodero, comissionado desde setembro de 2015 no órgão, em cumprimento ao que determina a Lei da Ficha Limpa e a Constituição Estadual.

O pedido é resultado de uma ação civil pública impetrada pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª promotoria de Justiça do Patrimônio Público, que se originou em uma denúncia feita na Ouvidoria do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).Justiça determina que TCE suspenda nomeação de servidor ficha suja

De acordo com o inquérito civil que originou a ação, o servidor foi condenado à pena de dois anos de reclusão e dez dias multa pela prática de crime contra a ordem tributária.

Apesar do crime ter transitado em julgado em 2011, a Constituição Estadual veda a designação “para função de confiança ou a nomeação para emprego em cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade em razão da condenação ou punição de qualquer natureza […] durante o prazo de duração do impedimento”.

Já a Lei da Ficha Limpa estabelece que este prazo é de oito anos em casos de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. O juiz entendeu, portanto, que a nomeação em 2015 fere a Constituição.

A Justiça determinou que o Estado seja intimado com urgência para contestar a ação em 30 dias úteis e o servidor em 15 dias úteis. O TCE-MS foi oficiado para ter ciência da ação.

A reportagem solicitou posicionamento do Tribunal em relação a suspensão da nomeação do servidor como assessor de gabinete II, lotado no Gabinete do Conselheiro da 2ª Inspetoria de Controle Externo, e a resposta da assessoria do TCE é que Dodero foi exonerado da função em dezembro de 2015. (Matéria atualizada às 14h29 para acréscimo de informação)