TJ-MS já determinou que valor seja liberado

O juiz David de Oliveira Gomes Filho indeferiu pedido feito pela Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar) para bloqueio de bens do Município. A entidade alega que o total, R$ 6,1 milhões levando em conta as correções, corresponde ao valor da contribuição patronal não pago pela Prefeitura desde maio do ano passado.

No entanto, segundo a decisão, indisponibilizar valores é medida tomada em casos extremos, como saúde por exemplo. Além disso, levou em consideração dados apontados por investigação feita para detectar irregularidades nos convênios e contratações com a Sociedade Caritativa e Humanitária.

Lembrou-se, ainda, que até mesmo a presidente da entidade que pede o bloqueio, Maria Aparecida Salmaze, chegou a ser presa no ano passado, resultado da Operação Urutau. “Investigações recentes levaram à prisão temporária de alguns diretores da Omep e da por suspeita de desvio de vindos destes convênios. O Ministério Público está investigando a existência de funcionários que recebiam sem trabalhar”, disse.

“Há dúvidas sobre o número de pessoas contratadas pelos convênios, pois, até pouco tempo atrás, nem o Município e nem as entidades Seleta e Omep sabiam dizer quantos eram os contratados. Neste contexto, não nos parece que seja possível ao juiz de direito determinar o bloqueio de verbas públicas para atender da decisão provisória invocada pela requerida”, completou.

O magistrado relata que o TJ-MS (Tribunal de Justiça de ) já determinou que a Prefeitura pague o valor correspondente à contribuição patronal bloqueada, sob risco de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Entenda – A retenção dos valores começou justamente no mês em que a suspeita de contratação de funcionários fantasmas veio à tona. O juiz David de Oliveira Filho chegou a negar liminar e extinguir o processo, mas a Omep entrou com recurso de apelação. Ele manteve a decisão, mas pediu que o Município apresentasse contrarrazões e assim foi feito.

Em seguida a ação passou a tramitar em segunda instância, também por determinação do magistrado. No dia 9 de dezembro do ano passado, já com processo no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a defesa da entidade entrou com pedido de providência, solicitando que R$ 3,8 milhões da Prefeitura fossem bloqueados.

Uma tabela com os cálculos foi anexada aos autos. A instância superior decidiu pelo pagamento do que estava retido e enviou o processo para o 1º grau novamente para que o juiz decidisse sobre o pedido de bloqueio de bens que, por sua vez, foi negado.