CPI diz que os 981 alvarás de táxi têm irregularidade, mas não pede punições
Taxistas dizem que não praticaram nenhuma ilegalidade
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Taxistas dizem que não praticaram nenhuma ilegalidade
Em seu relatório final, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) afirmou ter encontrado irregularidades nos 981 alvarás concedidos pelo Município de Campo Grande, sendo 490 de táxi e 491 de moto-taxi. Os erros encontrados são de ausência de documento obrigatório ou de erro na confecção do documento de cedência, incluindo até falta de assinatura no documento de cedência. O relatório, no entanto, não pede punições.
Advogado do Sintáxi (Sindicato dos Taxistas), André Borges informou que “os taxistas estão absolutamente tranquilos, cientes de que não praticaram ilegalidade alguma e de que prestam relevante serviço público, conforme reconheceu o Presidente da Agetran, quando ouvido pela CPI”.
A CPI encontrou concentração de 112 permissões de táxi em nome de pessoas jurídicas, dividias em 11 famílias. Entre os casos classificados como “absurdos” pela CPI do Táxi está o de Moacir Joaquim de Matos com 51 permissões, entre esposa e filho. No entanto, com exceção de Moacir Joaquim de Matos, todos os outros donos de alvarás de táxi não ultrapassaram a quantidade máxima de 15 permissões por empresa permissionária.
De acordo com o documento, “por se tratar de serviço público, somente deveriam ser entregues as permissões para às pessoas mediante licitação”. “Entretanto, não foi encontrado nenhum documento referente aos processos licitatórios anexados aos alvarás de permissões, isso se realmente foram realizados”, diz o relatório.
Recomendações
Apesar de não pedir punições, o documento da CPI propõe uma série de medidas, incluindo a regularização de todos os alvarás de táxi e moto-táxi, a realização de nova licitação caso alguém atinja o número máximo de permissões estabelecido em lei e mudança na legislação para reduzir a concentração de alvarás.
O relatório com 78 páginas, feito pelo vereador Odilon Oliveira (PDT), será encaminhado à prefeitura e ao Ministério Público.
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