descumpriu o próprio edital para avaliar empresa

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) teve que suspender, por meio de uma ordem judicial, o pregão eletrônico 1/2017 para contratação de empresa que gerenciará a guarda de dados de veículos em alienação. O valor do contrato, que era de até R$ 17 milhões, segundo o edital, chegou a R$ 6.040.800,00.

O órgão estadual não teria cumprido o próprio edital e a empresa que venceu o pregão acabou desclassificada posteriormente por uma prova de conceito, que ao invés de ter sido feita por uma equipe técnica, foi realizada por um único servidor do órgão. Esta prova serviria para que a empresa comprovasse junto ao órgão que o software a ser fornecido atende ao serviço pedido pelo Detran.

Após se sentir lesada no certame, a empresa conseguiu voltar ao pregão por meio de uma liminar do juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros de . Nesta quinta-feira (06), o pregão foi reaberto para que a empresa, após a oferta de R$ 6 milhões, faça novamente a prova junto ao órgão.

Enquanto recorria, a segunda empresa foi chamada para realizar o teste no Detran e foi aprovada. Com a decisão judicial, a vencedora fará os testes e deverá ser avaliada pela equipe técnica, conforma manda o edital.

‘Carta marcada'

Empresários do ramo suspeitam que o pregão tenha sido feito para beneficiar um fornecedor específico. “O segundo colocado pergunta no mesmo pregão se terá que fazer o teste novamente”, aponta um dos entrevistados pelo Jornal Midiamax.

“Para mim, está claro que há interesse em que outros ganhem. Não contavam alguém ofertaria tão menos pelo serviço também, já que a previsão do edital é de até R$ 17 milhões e as ofertas ficaram em valores menores que a metade disso”, aponta.

Desnecessária

A contratação foi questionada pelo Sindetran-MS (Sindicato dos Servidores do Detran-MS), que protocolou um pedido de impugnação ao edital. O sindicato alega que a contratação de empresa terceirizada para realizar os serviços de implantação, manutenção e operação de sistema computacional, ao invés da contratação de servidores efetivos, pode gerar desperdício de recursos públicos.Com 'avaliação suspeita', pregão de R$ 17 milhões do Detran-MS é suspenso

Pelos cálculos do secretário-geral do Sindetran-MS, Bruno Alves, seriam exigidos, no mínimo, 12 profissionais para executar os serviços da licitação em questão, graduados em análise de sistemas, ciências da computação, processamento de dados, entre outras áreas.

Esses profissionais, especificados no edital, poderiam ser contratados pelo Detran-MS por um custo mensal de R$ 40,4 mil ao todo, com encargos previdenciários, segundo o Sindicato. Em contrapartida, a empresa contratada para realizar esses serviços pode receber até R$ 1,4 milhão por mês.

Bruno Alves diz que, ao preferir contratar uma terceirizada para executar os serviços, fica “evidente a renúncia de receita que o Detran-MS está praticando, contribuindo para aumentar a crise financeira do Estado”.

Celeridade

O Detran-MS justificou a contratação milionária para dar celeridade “devido ao grande número de processos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor”.

De acordo com o edital, será selecionada a proposta mais vantajosa para contratar empresa especializada para a prestação de serviços de implantação, manutenção e operacionalização de sistema computacional integrado ao sistema do Detran, “para guarda e recuperação de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, com serviços de conferência de contratos”.

Com a terceirização, o Detran-MS realizará apenhas a auditoria das conferências e assinatura digital dos documentos. O volume médio estimado de financiamentos de veículos, segundo o órgão, é de 12 mil contratos mensais e o valor médio unitário estimado para prestação de serviços é de R$ 175,8, que foi estabelecido pela Lei nº 4.282 de 14 de dezembro de 2012 e atualizada pela Resolução/SEFAZ Nº 2.786, de 15 de dezembro de 2016.

Os contratos de veículos nestas circunstâncias devem ser registrados pelo Detran, com identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone; o total da dívida ou sua estimativa; o local e a data do pagamento; a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis e a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação.