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Transparência

Câmara recorre para derrubar decisão que suspendeu verbas indenizatórias

Ao todo são R$ 16,8 mil por mês
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Ao todo são R$ 16,8 mil por mês

A Câmara Municipal ingressou com recurso no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso d Sul) para invalidar decisão de primeiro grau que suspendeu verbas indenizatórias recebidas pelos vereadores de . Ao todo são duas cotas mensais de R$ 8,4 mil cada, usadas para ressarcir os legisladores de gastos com o mandato e que foram regulamentadas novamente em fevereiro deste ano.

Na ação a Casa de Leis explica que o pagamento é feito de modo a indenizar o vereador mediante comprovação de custos com serviços relacionados tão somente ao trabalho parlamentar. Sendo assim, não se pode comparar à remuneração dos 29 vereadores, já que o dinheiro não pode ser gasto para fins particulares.

Argumenta que a suspensão “pode trazer irreparáveis prejuízos à representação popular, podendo inviabilizar o exercício das atividades legislativas na medida que os vereadores ficam privados de serem indenizados pelas despesas que já fizeram em prol do mandato popular”.

Para exemplificar é citado o uso do combustível para deslocamento aos bairros da Capital, tendo em vista a carência de recurso financeiro por parte da população que não comparece ao Legislativo. Portanto, “é totalmente justificável o pagamento da indenização para que o vereador se aproxime para buscar demandas do povo”.Câmara recorre para derrubar decisão que suspendeu verbas indenizatórias

A defesa rechaça argumento usado na decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho que o gasto poderia estar no plano orçamentário da Câmara Municipal. Isso porque, segundo descrito no recurso, não é impossível prever os gastos mensais de cada gabinete.

Por fim, destaca que a já foi questionada em diversos estados, sobretudo no que tange a União, de forma que não é novidade a existência do pagamento de verba desta natureza, “estando praticamente pacificada a regularidade de seu pagamento, com a chancela dos Tribunais de Contas dos Estados e do Poder Judiciário”. 

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