Decisão vale para ex-prefeito, ex-secretários, empresas e empresários

A série de ações ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para ressarcimento de verba supostamente desviada durante operação de tapa-buracos em , segue surtindo efeito. Desta vez, por decisão do juiz Alexandre Antunes da Silva, foram bloqueados R$ 42,2 milhões em bens e contas do ex-prefeito (PTB) e de outras 11 pessoas, além de três empreiteiras.

As defesas têm 15 dias para manifestação, que poderão incluir documentos e justificativas. O Executivo tem o mesmo prazo para responder se quer fazer parte da ação, já que se trata de investigação sobre desvio de verba pública do Município entre os anos de 2010 e 2012.

De acordo com o inicial, inquérito instaurado no MPE-MS constatou a existência de esquema de desvio de recursos por meio do serviço de tapa-buracos. As licitações seriam direcionadas para que seleto grupo de empreiteiras, que mantinha relação de proximidade com equipe da Prefeitura, vencesse as disputas.

Para isso, as exigências feitas em edital eram tão rigorosas que somente as empresas marcadas conseguiam atende-las e, assim, não havia outra opção senão contratá-las. Os serviços, no entanto, não eram realizados dentro dos critérios.

Eram mantidos sobrepreços dos serviços contratados, não havia fiscalização e os agentes públicos responsáveis falsificavam as medições. Pagamentos indevidos ocorriam, além de acréscimos de quantitativos e prorrogações dos contratos.

Por isso, os promotores de Justiça Adriano Lobo, Thalys Franklyn, Fernando Zaupa, Tiago Di Giulio e Cristiane Mourão, pediram indisponibilidade de bens no total de R$ 183 milhões para cada um dos envolvidos.Bloqueados mais R$ 42 milhões em ação sobre suposto esquema do tapa-buracos

No entanto, para o juiz, “o valor estimado e pretendido pelo autor a título de dano moral coletivo, entretanto, revela-se exorbitante, pelo menos nesse momento processual. Especialmente porque a sua fixação não foi lastreada em nenhum parâmetro legal, doutrinário ou jurisprudencial”.

Portanto, de acordo com a decisão, para assegurar o pagamento de eventual indenização por dano moral coletivo é razoável a decretação de indisponibilidade de bens e valores quantia equivalente a 1 vez o valor pago pelo contrato à LD Construções LTDA, ou seja, no montante de R$ 14.082.302,19 e não o valor pretendido pelo autor.

“Em conclusão, revela-se imperativa e prudente a decretação de indisponibilidade de bens e/ou valores dos requeridos no valor total de R$42.246.906,57 a fim de em caso de condenação assegurar o integral ressarcimento dos danos material e moral, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio deles e o pagamento de eventuais multas civis”, finaliza.

A decisão é válida também aos ex-secretários de Infraestrutura João Antônio de Marco, Semy Ferraz e Valtemir de Brito, os ex-integrantes da comissão de licitação da Prefeitura Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva, IvaneVanzella, o engenheiro João Parron Maria, o então fiscal da Sehintra Sylvio Darilson Cesco, Marcela Lima Cunha, os empresários Almir Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida, bem como suas respectivas empresas Equipe Engenharia Ltda e Unipav Engenharia Ltda, além da Asfaltec Tecnologia Em Asfalto Ltda.