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Transparência

Após denúncia, TCE-MS suspende abertura de pregão que ocorreria nesta segunda

Suspensão foi publicada no diário oficial 
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Suspensão foi publicada no diário oficial 

O (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu abertura de processo licitatório, na modalidade pregão presencial, que seria realizado na manhã desta segunda-feira (26) pela prefeitura de . A seleção seria para contratação de empresa especializada em serviços de administração e gerenciamento de despesas para fornecimento de peças, componentes, acessórios e outros materiais por meio de oficinas e centros automotivos autorizados.

A decisão foi publicada na edição de hoje do diário oficial do órgão. Conforme a denunciante, não consta no edital o valor estimado da contratação, não preenchendo os requisitos do art. 9º do Decreto 7.892/2013. Também não quantitativo da contratação.Após denúncia, TCE-MS suspende abertura de pregão que ocorreria nesta segunda

Além disso, o item 9.2 c/c item 7.2 do edital impossibilitariam a oferta de valores igual a zero e, como não há valor estimado as empresas teriam que ofertar taxas de administração obrigatoriamente negativas, logo, inferiores a zero, o que implicaria na desclassificação destas propostas.

Por fim, alega que o ato convocatório não estabelece quais as cidades em que a empresa vencedora deve possuir estabelecimentos credenciados, e sem essa informação as empresas de gerenciamento não teriam como balizar suas propostas comerciais, uma vez que a variedade de localidades influência de forma significante na taxa de administração praticada. O Executivo tem cinco dias para comprovar que não houve abertura do pregão, sob pena de multa no valor de R$ 24 mil.

“Em razão do caráter urgente da matéria, visto que o certame está marcado para ser realizado no próximo dia 26 de junho de 2017, às 9:30hs, e havendo fundado receio de violação ao caráter competitivo do certame, além do risco de ineficácia da decisão de mérito a ser proferida pelo órgão colegiado desta Corte de Contas, a posteriori, o deferimento do pedido de medida liminar para a suspensão do certame é providência que se impõe”, diz a decisão assinada pelo conselheiro Osmar Jerônymo. 

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