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Transparência

Após candidata registrar 2 votos, promotoria investiga três partidos

Treze candidatas tiveram votações inexpressivas
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Treze candidatas tiveram votações inexpressivas

As 44ª e 53ª Promotorias eleitorais de investigam se a cota parlamentar para mulheres tem sido devidamente cumprida na Capital ou se as vagas são disponibilizadas apenas para cumprir a lei. Para isso, o Ministério Público instaurou um procedimento preparatório contra o PSC, Pros E Psol, divulgado no diário oficial do órgão desta segunda-feira (3).

Treze das candidatas dos partidos apresentaram votações consideradas inexpressivas. Uma delas, apenas dois votos nas para o cargo de vereador. Suellen Alves de Oliveira (PSC – 2 votos), Jane Fernandes Souza (PROS – 11 votos), Mariana Zorzo Silva Lugo Magdalena (PSC – 12 votos), Albany Nogueira da Cunha Penna (PSC – 14 votos), Gislaayne Aparecida Dias (PROS – 15 votos), Tatiana de Matos Souza (PSC – 17 votos),  Nathália Avalos da Silva (PSOL – 20 votos), Simone Pires de Campos Souza (PSC – 21 votos), Edna Patricia Fernandes ( PSOL – 22 votos), Léa Rosalina dos Santos Muniz (PSC – 25 votos), Adnilda Batista Jassin Vieira (PSC – 39 votos), Neucimara Silva de Almeida (PROS – 41 votos) e Alice Nogueira Penna Cappellari (PSC – 44 votos) devem apresentar em até dez dias os relatórios de campanha.

As candidatas precisam justificar que, de fato, buscaram votos. Seja por material de campanha, foto de caminhadas e reuniões realizadas, agenda das atividades contendo os bairros percorridos, print de publicações em redes sociais e prestação de contas.

Os presidentes dos diretórios municipais do PSC, Psol e Pros também precisam encaminhar em dez dias esclarecimentos quanto às supostas candidaturas fictícias de mulheres.

Segundo a promotora eleitoral Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha, antes das eleições dói recomendado que fosse respeitada a cota e que não fossem admitidas candidaturas fictícias, ou seja, “de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, seja de mulheres (para o preenchimento do mínimo de 30%), seja de funcionários públicos (que visariam apenas à licença remunerada)”. 

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