TJ-MS julgou inconstitucional lei que permite pagamentos
Vereadores de Dourados, município a 228 quilômetros de Campo Grande, recorreram da decisão judicial que determinou o fim das verbas indenizatórias na Câmara. Os reembolsos de até R$ 4 mil mensais, disponíveis para os 19 parlamentares, tornaram-se ilegais depois que o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou, em maio deste ano, inconstitucional a Lei Municipal n.º 3.455/2011, que regulamentava os pagamentos.
Como já havia noticiado o Jornal Midiamax no da 4 deste mês, mesmo depois que desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS julgaram a inconstitucionalidade da legislação municipal e determinaram o fim dos pagamentos, além da devolução dos recursos obtidos por parlamentares beneficiados com esse dinheiro público desde a legislatura passada, 18 legisladores continuaram a reembolsar os valores.
PAGAMENTOS ILEGAIS
Embora a decisão da Corte estadual tenha sido divulgada em maio, entre junho e julho o Legislativo douradense reembolsou R$ 131.851,64 para 18 parlamentares. Apenas Délia Razuk (PR) deixou de recorrer a esses recursos depois da sentença. Após a publicação da reportagem com esses dados, ainda no dia 4 deste mês o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca, determinou o fim dos pagamentos em despacho que integra o processo de número 0806789-10.2016.8.12.0002.
Esse processo foi movido pelo advogado Daniel Ribas da Cunha em busca do Cumprimento Provisório de Sentença proferida pelo TJ-MS. Foi dele a iniciativa da Ação Popular que resultou no julgamento, por parte dos desembargadores da Corte Estadual, da inconstitucionalidade da lei que regulamentava a verba indenizatória.
RECURSOS
Contudo, nesta quarta-feira (17) foram protocolizados dois recursos de Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Um deles de autoria da própria Câmara Municipal por meio de sua Procuradoria Jurídica, é assinado pelo procurador Jurídico do Legislativo, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo. O outro, semelhante, foi apresentado pela MMA Advogados Associados, com assinatura da advogada Janaina Prescinato Miranda Martins de Araújo.
Esse segundo recurso foi apresentado em nome dos vereadores Alberto Alves dos Santos, o Bebeto (PDT), Aparecido Medeiros da Silva, o Cido Medeiros (DEM), Délia Godoy Razuk, Dirceu Aparecido Longhi (PT), Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado (PSDB), Juarez de Oliveira, o Juarez Amigo de Todos (PMDB), e Pedro Alves de Lima, o Pedro Pepa (DEM).
Na prática, os vereadores requerem “a revogação da ordem para suspensão da utilização da verba indenizatória, com extinção do feito”, e alternativamente, pedem a “revogação da ordem de suspensão de utilização da verba indenizatória, com suspensão do feito até a ulterior decisão da Corte Máxima (Tema 484 da Repercussão Geral)”.
Isso porque em recurso apresentado ao TJ-MS após o julgamento de maio, o Legislativo reforça a constitucionalidade da legislação municipal, a legalidade dos pagamentos e pede a revisão do acórdão expedido pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS. Também, solicita que o processo volte à 1ª instância, ou ao menos seja suspenso até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue ação semelhante que pode lhe garantir jurisprudência para manter a lei que regulamenta a verba indenizatória.
DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
Caso a decisão da Corte estadual prevaleça, os parlamentares beneficiados “pelos ditos pagamentos indevidos” devem ressarcir “os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”, conforme a sentença dos desembargadores.
Criada na legislatura passada, a verba indenizatória prevê o reembolso de até R$ 4 mil por mês de despesas que os vereadores comprovem ter tido com o exercício da atividade legislativa. De acordo com a defesa apresentada pela Casa de Leis, trata-se de um pagamento sem qualquer relação aos salários de R$ 12.661,13 ou às diárias aos quais têm direito os 19 parlamentares.