Decisão foi tomada por unanimidade

Por unanimidade o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou pedido de embargos de declaração feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) em relação ao habeas corpus concedido ao proprietário da Itel Informática, , no final de janeiro. O órgão negou que tenha havido constrangimento ao empresário por parte do promotor de Justiça e coordenador da Operação Coffee Break, Marcos Alex Veras. 

O procurador-geral de Justiça, Humberto Brittes, argumentou que “assevera, em síntese, que revela-se inexistir qualquer restrição ao direito de ir, vir e permanecer do paciente, mostrando-se inadequada o recurso de habeas corpus. Em face de tais colocações pleiteia, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de que seja sanada a omissão”, mas não houve sucesso.

Os advogados de Baird alegaram inicialmente que o promotor comete ilegalidade ao apurar ilícito penal sem que lhe seja oportunizado contrapor-se aos argumentos e documentos existentes nos autos do procedimento investigatório, visto que foi indeferido pedido de juntada de documentos.

Diante da negativa do promotor, a defesa pediu a liminar para determinar a juntada da petição e dos documentos que a acompanham ou, alternativamente, que se determine a paralisação das investigações em face do paciente até que seja decidido o presente habeas corpus. A solicitação também foi acatada por unanimidade.