TCE determina que ex-prefeitos devolvam R$ 505 mil aos cofres públicos
Medida também integra valores irregulares pagos por ex-presidentes de Câmara
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Medida também integra valores irregulares pagos por ex-presidentes de Câmara
O TCE (Tribunal de Contas da União) relatou nesta quarta-feira (22) 62 processos, sendo 28 considerados irregulares, totalizando R$ 505.429,66 em impugnações e R$ 53.403,80 em multas. Conforme o órgão, os valores são referentes a não observância do limite de salários pagos aos vereadores, ultrapassando o teto, e ainda, ao pagamento de sessões extraordinárias, sem comprovação. Desta forma, pede reembolso por parte de ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras Municipais.
Segundo o TCE, nas últimas sessões, os conselheiros vêm sendo obrigados a tomar medidas para devolução de recursos, e aplicar multas, justamente pela não observância do limite de salários pagos aos vereadores e pelo pagamento de sessões extraordinárias.
A conselheira Marisa Serrano votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apurados em relatório de inspeção realizada na Câmara Municipal de Bodoquena, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2008. Foram observadas as seguintes falhas: ausência de parecer jurídico em licitação; pagamentos de despesas sem abertura de procedimento licitatório; pagamento irregular de diárias e pagamento irregular de verba indenizatória. Ela aplicou multa regimental a Nivaldo Niheuns, ordenador de despesas à época, no valor de 150 Uferms.
A conselheira ainda determinou a impugnação do valor de R$ 227.829,30 referente às seguintes despesas pagas irregularmente: R$ 24 mil referente às despesas com a empresa Martins Assessoria Jurídica; R$ 18,3 mil referente às despesas com Sueli da Silva Sanches; R$ 25.556,15, referente às despesas com a empresa Niehues & Niehues Ltda; R$ 91.973,15, referente aos pagamentos de diárias irregulares; e R$ 68.000,00, referente aos pagamentos de verba indenizatória irregular.
Em Chapadão do Sul, a conselheira ainda votou pelas irregularidades apuradas na Câmara Municipal, no período de janeiro a dezembro de 2011. No local, foram constatadas as seguintes falhas: subsídios pagos a maior pelo exercício do cargo de Presidente e 1º Secretário; pagamentos irregulares de sessões extraordinárias; ausência de informação sobre a realização de audiências públicas em relatórios de gestão fiscal. Maiquel de Gasperi, ordenador de despesas à época, foi multado no valor de 100 Uferms. Ela ainda determinou a devolução pelo ex-presidente da Câmara, do valor impugnado de R$ 65.309,72.
Já o conselheiro Iran Coelho das Neves votou pela ilegalidade em procedimentos administrativos no âmbito das contas Câmara Municipal de Alcinópolis. Segundo o Iran, no período de janeiro a dezembro de 2011, foram pagos valores acima do teto aos vereadores. Desta forma multou o ordenador da época Valter Roniz Dias de Souza, e seu sucessor, Aloísio Martins Pereira.
Iran decidiu pela impugnação do valor de R$ 75.605,90 sob a responsabilidade de Valter Roniz Dias de Souza, correspondentes ao pagamento de subsídio a maior a vereadores, e pela aplicação de multa no valor equivalente a 50 Uferms, por infração à norma legal.
Em Jaraguari, o mesmo conselheiro determinou impugnação do valor de R$ 6,27 mil sob a responsabilidade de Edvaldo Jerônimo Soares da Silva. O valor corresponde a pagamentos não antecedidos de regular liquidação da despesa, de nota fiscal sem atesto e de diferença de valores entre a nota de empenho, ordem de pagamento e solicitação de diárias, portanto, em desconformidade com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, e ainda, aplicou multa no valor equivalente a 50 Uferms.
No município de Dourados, o conselheiro Osmar Domingues Jerônymo votou por irregularidade praticada pelo prefeito municipal Ari Valdecir Artuzi (falecido), no período de janeiro a dezembro de 2009, na Prefeitura Municipal de Dourados; e pela impugnação do montante de R$ 122.652,18, responsabilizando o espólio de Ari Valdecir Artuzi, devido ao seu falecimento, nos termos do art. 5º, XLV, da Constituição Federal, sendo R$ 121.335,18, referentes à não emissão de Notas Fiscais pela empresa HNY Serviços Ltda-ME, na aquisição de passagens terrestres e aéreas sendo emitidos apenas recibos, e as referidas aquisições não estão comprovadas dos respectivos bilhetes de passagens, e R$ 1.317,00, referentes a despesas pagas a título de diárias a servidores, sem os respectivos relatórios de viagens.
Por fim, em Vicentina, o conselheiro Osmar Jerônymo também decidiu pela ilegalidade do pagamento, a maior, de subsídios, por Francisco José da Cruz, ex-presidente da Câmara Municipal de Vicentina, no período compreendido de janeiro a dezembro de 2012.
Neste caso, o conselheiro decidiu pela impugnação do montante de R$ 7.756,56, que deve ser ressarcido ao erário municipal devidamente atualizado. Também o valor de R$ 6.278,28 a título de subsídio recebido a maior e R$ 1.478,28 sob a responsabilidade de Eduardo Costa da Silva, vereador e 1º secretário, no exercício de 2012, a título de subsídio e pela aplicação da multa no valor correspondente a 50 Uferms, ao ex-presidente da Câmara Municipal de Vicentina.
Já o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou 20 processos, sendo que deste total, sete ele considerou irregular, e/ou negou recursos e pedidos de revisão, mantendo ou aplicando um total de 250 Uferms em multas aos respectivos gestores públicos. Também o conselheiro Ronaldo Chadid relatou oito processos, sendo seis considerados irregulares, e aplicou um total de 610 Uferms em multas. Da mesma forma, o conselheiro Jerson Domingos analisou 15 processos de prestações de contas de gestão, sendo seis considerados irregulares, com total de 270 Uferms em multas aplicadas ou mantidas, ao negar recursos ordinários.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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