Candidatos declarados inaptos estão na polícia por recurso

A sensação de segurança da sociedade depende da atuação das forças policiais, por isso, espera-se que os agentes tenham sido submetidos, e aprovados, em testes físicos e psicológicos, que o tornem aptos a portar uma arma e trabalhar na defesa do cidadão. Todavia, uma recomendação do MPE-MS (Ministério Público Estadual) revela que isto não aconteceu no último concurso público para admissão de policiais civis.

O promotor Fernando Martins Zaupa, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, recomenda ao atual Delegado-geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas, que ‘nos próximos Concursos Públicos de Provas e Títulos promovidos pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, os critérios já discriminados no Edital do certame (“lei do concurso”) sejam devidamente observados de forma estrita pela Comissão Técnica, por ocasião dos julgamentos dos recursos administrativos impetrados por candidatos’.

O pedido acontece depois que candidatos que não foram aprovados nos testes físicos, por exemplo, conseguiram entrar na Acadepol (Academia de Polícia Civil) e hoje estão nas ruas empossados como servidores da instituição, muitos lotados nas delegacias do Estado.

Apesar de não ter ficado comprovado que houve ‘conduta dolosa voltada a prestigiar determinados candidatos em detrimento de outros’, o Ministério Público constatou que ‘o edital do certame não foi devidamente respeitado, tendo sido encontradas diversas discrepâncias entre os resultados dos recursos analisados’.

Na recomendação, publicada no Diário Oficial do MPE desta quinta-feira (11), o promotor revela que ‘além das violações às normas contidas no edital’, houve ‘disparidade da forma de julgamentos’. Alguns candidatos, que não conseguiram aprovação em todos os testes físico, flexão na barra, salto em altura, salto em distância e corrida, tiveram recursos providos e hoje são policiais.

 “A comissão (que analisou recursos dos candidatos) ainda pode ter violado o princípio da motivação dos atos administrativos, pois embora os recursos julgados como improvidos pela comissão de julgamento tenham sido motivados, o simples ato de elaborar uma resposta genérica e copiá-la em todos os recursos providos não pode ser considerada uma justificativa (exemplo: “Tendo em vista as alegações do candidato e o índice de aproveitamento nas demais provas no qual foi submetido, optamos pela procedência do pedido de reconsideração do resultado do exame de aptidão física”).”

A publicação ainda recomenda que Vargas destaque, no edital futuro, ‘quais os fundamentos que podem ser apresentados nos recursos administrativos interpostos pelos candidatos, deixando claro quais os argumentos que poderão ser utilizados no recurso e, principalmente, os critérios que serão utilizados para análise’, para evitar que candidatos ‘inaptos’ sejam tornados ‘aptos’.

O promotor deu 15 dias de prazo para que o Delegado-geral responda ao MPE se cumprirá a recomendação.