Antes, ato era atribuição do governador

Antes um ato de atribuição do governador do Estado, a promoção de membros da procuradoria-geral do Estado será feita pelo procurador-geral, mediante processo do conselho superior. A nova redação da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001 foi publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do Estado.

Após aprovação na Assembleia Legislativa, o governador sancionou mudanças na Lei, como a obrigatoriedade apenas do diploma de bacharel em Direito para prática profissional o exercício da advocacia e de membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de qualquer cargo, emprego ou função na Administração Pública.

A promoção será ato do procurador-geral do Estado, processada pelo conselho superior, e far-se-á pelos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente. O procurador-geral do Estado, quando se tratar de promoção por merecimento, receberá do conselho superior lista tríplice, contendo a ordem dos escrutínios, o número de votos obtidos e quantas vezes os indicados figuraram em listas anteriores.

O procurador-geral deverá promover o procurador que figurar na lista tríplice como mais votado e o procurador que figurar pela terceira vez na lista tríplice terá direito à promoção e, em caso de empate, aplicar-se-á o disposto no § 2º do art. 50 desta Lei Complementar.

Também foi alterada a cedência, que agora ocorrerá sem remuneração ou mediante ressarcimento da remuneração e de encargos que forem pagos durante seu afastamento, exceto quando se destinar ao Tribunal Superior Eleitoral. O procurador-geral do Estado é Adalberto Neves Miranda e também o servidor de alto escalão com maior salário: R$ 57.031,59.