Determinação partiu da Justiça

A Prefeitura de terá prazo de 30 dias para analisar um procedimento administrativo impetrado pela Sociedade Criativa e Humanitária e pela (Organização Munidal pela Educação Pré-Escolar), ainda em 2014. O requerimento pede que a Prefeitura pague os encargos previdenciários das instituições, que não estariam sendo contabilizados desde a assinatura dos convênios.

O juiz José Ale Ahmad Neto acolheu o pedido feito pela Seleta, em 24 de maio deste ano, solicitando a análise do procedimento administrativo em 30 dias. O documento teve um parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município, segundo os autos do processo.

No procedimento administrativo de 9 de junho de 2014, a Seleta afirmou que a cota patronal do convênio não é recolhida desde 1997. A entidade também afirmou que existiria saldo suficiente para o pagamento dos débitos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho do convênio.

Na época, o procurador do município concluiu que a SEMED (Secretaria Municipal de Educação) e a SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) deveriam se atentar ao repasse de valores dos encargos trabalhistas e previdenciários às instituições, pois não haveria como a Prefeitura se isentar da responsabilidade dos pagamentos.

Houve também ainda em abril de 2015 uma recomendação do Ministério Público Estadual de que o município cumprisse o convênio com as instituições, no que tange ao pagamento dos valores previdenciários, em até 20 dias. O órgão também emitiu um Termo de Ajustamento de Conduta para que a Prefeitura regularizasse e planejasse o pagamentos dos débitos, e não contraísse novas dívidas.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)