Publicação está no Diário Oficial

O procurador-geral do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), determinou que o órgão terá horário diferenciado para no período de 20 de dezembro próximo até 6 de janeiro de 2017 (feriado forense). Neste dias, o horário de expediente será das 9h às 13h. O horário normal é das 8h às 11h e das 13h às 18h.

A determinação está no Diário Oficial do órgão desta segunda-feira (5). Segundo a publicação, os servidores d que estiverem em pleno exercício de suas atividades no feriado forense terão direito a compensação dos dias efetivamente trabalhados, que deverá ocorrer durante o ano de 2017.

O ato destaca que os servidores escalados para o feriado forense nos dias 24 e 31 de dezembro de 2016, não contemplados pela alteração, permanecerão em regime de sobreaviso, não sendo considerado dia efetivamente trabalhado.

Na publicação, o procurador explica esta modificação está considerando as seguintes resoluções: o artigo 140, da Lei Complementar no 72, de 18 de janeiro de 1994, com redação dada pela Lei Complementar no 227, de 19 de outubro de 2016, “São considerados feriados, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, os feriados nacionais e outros previstos pelas normas pertinentes”.

Ainda o artigo 15 da Resolução no 22/2013-PGJ, de 13 de novembro de 2013, estabelece que “Os Assessores de Procurador e Jurídico e os Técnicos I e II, atuantes nas Promotorias de Justiça, que integrarem a escala de plantão no recesso forense, terão direito a compensação dos dias efetivamente trabalhados contemplados pelo recesso forense”;

Também a resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o expediente forense no período natalino; a resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão em primeiro e segundo grau de jurisdição; e o Provimento no 383, de 29 de novembro de 2016, do Conselho Superior da Magistratura, que dispõe sobre o Plantão Judiciário no feriado forense de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017.