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Transparência

Diretor de empresa citada por desvios no Aquário volta para Espanha

Mesmo assim se defendeu das acusações
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Mesmo assim se defendeu das acusações

Diretor-geral da Fluidra Brasil Indústria e Comercio Ltda, Pere Ballart Hernandez, se manifestou na ação que aponta suposto superfaturamento e dispensa irregular de licitação na contratação da empresa para a construção do . Tanto a companhia quanto ele estão entre os denunciados, contudo o engenheiro não mora mais no Brasil. Atualmente reside em Barcelona, na Espanha, sua terra natal.

Nos autos, a força-tarefa da Operação Lama Asfáltica pede bloqueio de bens de R$ 140,2 milhões de cada um dos sete denunciados. Completam a lista o ex-secretário de estadual de Obras Edson Giroto, Fernando Amadeu de Silos, José Antônio Toledo, Ruy Ohtake e Arquitetura e Urbanismo Ltda, Massashi Ruy Ohtake e Luiz Mário Mendes Leite Penteado.

A defesa de Pere nega que a contratação da Fluidra tenha sido de forma irregular, destaca que a empresa esporadicamente trabalha para o poder público e que está desde 1969 no Brasil, sendo assim não mancharia a própria imagem com escândalos.

Com quadro de funcionários de 100 pessoas, explica que na hipótese de haver bloqueio de bens a companhia não conseguiria manter as portas abertas. Sustenta que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) não apresentou fundamento ao tecer as acusações ou justificativa para a indisponibilidade de bens solicitada.

“Um eventual bloqueio de bens, nas proporções requeridas pelo autor, significaria a própria inviabilidade da empresa, que como destacado tem centenas de funcionários empregados e diversos compromissos a honrar com seus fornecedores e muitos outros terceiros”, diz a manifestação.

Na inicial, uma ex-funcionária da Fluidra fala, em depoimento ao MPE do , sobre contrato da referida empresa com o Estado de Mato Grosso do Sul. Ela garante que houve superfaturamento e “pagamento de propina aos responsáveis pela contratação”.

Em resposta, a empresa diz que a mulher trabalhou somente por seis meses e foi demitida por justa causa e “é alvo de um inquérito policial em razão da prática de atos criminosos contra a Fluidra–e isso bem antes de perpetrar junto a diversos órgãos acusações falsas à empresa, caluniosas–ou seja, em evidente ato de ‘revanche’”.

CasoOs promotores de Justiça Thalys Franklyn e Tiago Di Giulio pedem que sejam bloqueados R$ 140,2 milhões de cada um dos requeridos. Destes, R$ 10,7 milhões são referentes aos danos morais, R$ 107,8 milhões pelo dano moral coletivo e R$ 21,5 milhões de multa civil prevista em lei.

Conforme os autos, o valor total inicial da obra era de 84,7 milhões, sendo que R$ 8,6 milhões destinavam-se ao sistema de filtragem do Aquário, inicialmente concebido à Terramare Consultoria, Projeto e Construção de Aquários Ltda.

Mas, Giroto e Luiz Mário, este último coordenador de Obras e Edificações, “a fim de satisfazer interesses privados, resolveram excluir do contrato inicial firmado com a Egelte Engenharia Ltda. (Contrato OC n. 028/2011) os serviços relativos ao sistema de filtragem, para contratá-lo por preço muito superior junto à Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda”. Segundo os promotores o total saltou para R$ 17,2 milhões.

“Pois bem. Para a contratação fraudulenta da Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda., os requeridos Edson Giroto e Luiz Mário Mendes Leite Penteado contaram com a imprescindível colaboração e participação de Massashi Ruy Ohtake, José Antonio Toledo Areais, Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda., Fernando Amadeu Silos Araújo e Pere Ballart Hernandez, que agiram para forjar situação de inexigibilidade de licitação”

No dia 2 de agosto de 2013 a comissão de fiscalização do contrato firmado com a Egelte apresentou reprogramação de serviços e nela, “atendendo determinação superior”, suprimiu todos os itens relacionados ao sistema de filtragem dos tanques do aquário, “já com a intenção de possibilitar que a Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda. fosse contratada para o serviço”.

Conforme ao autos, o fiscal da obra, Domingos Sávio de Souza Mariúba, responsável por redigir a tal justificativa técnica, esclareceu que a determinação superior para a reprogramação partiu de Luiz Mário, o qual era subordinado de Giroto. Assim a Terramare foi retirada do contrato.

A empresa Roau (Ruy Ohtake Engenharia e Urbanismo Ltda), contratada pelo Estado para prestar serviços de assistência técnico-científica à Construção do Centro de Pesquisa e Reabilitação da Ictiofauna Pantaneira, apresentou a “Revisão conceitual do Projeto do Sistema de Suporte à Vida”.

No entanto, mesmo antes disso e até mesmo antes de ser iniciado o processo administrativo que resultou na contratação da Fluidra a contratação já estava definida, “afigurando o processo de inexigibilidade mera formalidade para dar-lhe ares de legalidade”. Sendo assim, para os promotores, essa foi uma forma de esquematizar desvio de verba pública.

Tanto que a Auditoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral da União apontaram irregularidades no processo que levou à contratação da empresa, “em especial por não se revelar hipótese de inexigibilidade de licitação, haja vista que era evidente a possibilidade de competição”.

Vale lembrar que, além do sistema de filtragem, o objeto do contrato com a Fluidra também compreendeu o sistema de automação, sistema de iluminação e cenografia do aquário, totalizando R$ 25 milhões. A obra do Aquário não foi concluída até hoje e não há previsão para tal. Tanto que a construção está parada.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho deu 15 dias para que os envolvidos se manifestem e disse que na fase correta o pedido de bloqueio de bens será apreciado. Além disso, determinou que o Estado seja intimado a participar da lide, se assim desejar.

 

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