Recomendação deve ser cumprida imediatamente

O Promotor de Justiça do Patrimônio Público Fernando Martins Zaupa recomendou a suspensão de qualquer ato que condicione o licenciamento de veículos à vistoria periódica veicular em Mato Grosso do Sul.De acordo com a publicação feita no Diário Oficial do Ministério Público nesta sexta-feira (10), pede-se que a suspensão aconteça imediatamente após o recebimento da recomendação.

De acordo com a publicação, o Estado também deverá cancelar todos os convênios com as empresas de . Uma das justificativas foi de qua a administração pública deve atender ao principio da economicidade, que consiste em promover os resultados pretendidos com o menor custo possível, além de adotar medidas que visem atender ao interesse da coletividade, o que passa peça responsabilidade quanto aos encargos públicos tornadas obrigatórias ao cidadão.

A recomendação também destacou que o órgão justificou que o número de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores foi o fio guia para a cobrança da taxa. Para suspender a taxa, o Ministério considerou o elevado número de reclamações de cidadãos diante de mais uma cobrança de tributo ligada à utilização de veículo automotor e questionamentos sobre a eficácia da vistoria.

Zaupa destacou que é possível verificar que, por meio da edição da Portaria 32/2014, o Detran-MS flagrantemente extrapolou o poder regulamentar que lhe é ínsito, fato este que permite a intervenção do Poder Judiciário sul-mato-grossense. Além de que gerou rompimento por parte do Detran-MS rompeu os limites estabelecidos pela lei ao estabelecer procedimentos não previsos pelo Código De Trânsito Nacional.

Na publicação, o MP aponta a existência da ADPF 375, em desfavor do Detran-MS, uma ação que já conta com manifestação do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pela sua procedência, que “Fere a competência legislativa reservada à União para editar normas sobre trânsito (art. 22, XI, da CR) ato normativo estadual que discipline hipóteses de vistoria veicular e delegue o exercício da atividade a entidades privadasiça”.

Denúncias

A Portaria 32/2014, que estabelece a obrigatoriedade de vistoria anual para fins de licenciamento aos veículos com mais de cinco anos e a 13/2014, que permite que empresas particulares façam a vistoria foram criadas no último ano da gestão de André Puccinelli (PMDB) e mantida por um ano e meio pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). 

O Jornal Midiamax levou o mesmo veículo em março de 2015 para várias vistoriadoras e o resultado foi diferente em várias delas. O veículo utilizado no teste, uma caminhonete ano 2003, teve o sistema de freios e de suspensão intencionalmente alterados de forma que não poderia, de forma alguma, ser autorizada a circular levando em conta as diretrizes das normas técnicas NBR 14040-6 e NBR 14040-8, que tratam da inspeção de segurança veicular de veículos leves e pesados com relação ao freio e aos eixos e suspensão. 

A portaria, publicada em dezembro de 2014 do Diário Oficial do Estado, estabeleceu a vistoria veicular periódica como processo de verificação das características estruturais, da autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação, da legitimidade da propriedade e ainda, da presença dos equipamentos obrigatórios.

Após as denúncias, o Ministério Público abriu procedimento preparatório para investigar o caso em setembro de 2015. A matéria também originou uma série de ações judiciais, com liminares favoráveis a condutores que acreditam que a taxa é abusiva. 

Prazo

O solicita que a partir dessa recomendação e recebimento por parte do Diretor-Presidente do Detran-MS, Gerson Claro Dino, cancele todos os credenciamentos e contratos com as empresas que promovem hoje atividade de vistoria veicular para fins de atendimento à Portaria no 32/2014, junto ao DETRAN-MS.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul informa que irá adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, tantos aos entes jurídicos ou personalizados, bem como a seus responsáveis legais, mediante o ajuizamento das medidas administrativas e ações cíveis e criminais cabíveis. Aguardar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que informe se cumpriu os termos desta recomendação, contados do seu recebimento.​