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Coren-MS nega que processo eleitoral tenha sido anulado por órgão federal

A anulação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça
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A anulação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça

Foi publicado do Diário Oficial da União desta terça-feira (3), informação de que o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) anulou o processo eleitoral do Coren-MS (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul), para a gestão 2015/2017. O conselho sul-mato-grossense nega que processo foi anulado e sim apenas um reconhecimento do plenário completo.

A publicação do Diário traz ainda a instituição de um Plenário Provisório com designação de membros. Segundo a nota do Conselho Regional, a publicação da conhecimento do plenário completo do Coren-MS, com membros efetivos e suplentes, revogando a decisão publicada no dia 20 de abril, que apenas nomeava os membros efetivos.

De acordo com a publicação, o Plenário Provisório no Conselho Regional fica instituído com validade a partir de 30 de abril de 2016 até 31 de dezembro de 2017, com a designação de três enfermeiros para o quadro I e dois para os quadros II e III e no mesmo número para conselheiros suplentes.

Como diretores, ficam nomeados a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, secretária Dra. Judith Willemann Flôr e tesoureira – Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, em vigor a partir desta terça-feira.

Em nota, o Coren-MS, esclarece que a publicação comunica a saída da Junta Interventora dentro do prazo pré-estabelecido para realização de seus trabalhos e nomeia um Plenário Provisório designado pelo Conselho Federal de Enfermagem, para finalizar junto a todos outros conselhos regionais a gestão 2015/2017 e organizar novas eleições.

Confira a nota do Coren-MS na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) esclarece que a decisão 123/2016 publicada hoje, 03 de maio de 2016, no Diário Oficial da União, não anula processo eleitoral do órgão, como divulgado pelo jornal Midiamax, mas dá conhecimento do plenário completo do Coren-MS, com membros efetivos e suplentes, revogando a decisão 112/2016, publicada no dia 20 de abril de 2016, que nomeava apenas os membros efetivos.

Considerando que este Conselho estava sob a gestão de uma junta interventora do Conselho Federal de Enfermagem, desde 29 de abril de 2014. Portanto a publicação comunica a saída da Junta Interventora dentro do prazo pré-estabelecido para realização de seus trabalhos e nomeia um PLENÁRIO PROVISÓRIO designado pelo Conselho Federal de Enfermagem, para finalizar junto a todos outros conselhos regionais a gestão 2015/2017 e organizar novas eleições.

Segue o quadro efetivo designado I. Quadro I: a) Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon – Enfermeira – Coren/MS nº 63017; b) Dra. Judith Willemann Flôr – Enfermeira – Coren/MS nº 41476; c) Dra. Mara Oliveira de Souza – Enfermeira – Coren/MS nº 5097; II. Quadros II e III: a) Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira – Técnica em Enfermagem – Coren/MS nº 11084; b) Sra. Elane Maria Barros Meza – Técnica em Enfermagem – Coren/MS nº 416831.

Conselheiros suplentes: I. Quadro I: Dr. Abner de Barros Chaparro – Enfermeiro – Coren/MS n. 375428; Drª Ana Patrícia Ricci – Enfermeira – Coren/MS n.97241; Luzia Pereira dos Santos – Enfermeira – Coren/MS n. 18926- R; II. Quadros II e III: Ana Maria Alves da Silva – Técnica em Enfermagem – Coren/MS n. 976823; Marcos Roberto Oliveira Albres – Técnico em Enfermagem – Coren/MS n. 95779”.

 

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