Executivo ainda negou reserva de vagas para negros e índios em concursos

O prefeito de vetou sete projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal no ano passado, entre eles os textos que tratam da isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) para mutuários dos programas habitacionais ‘Minha Casa, Minha Vida’, faixa social (áreas de desfavelamento e loteamentos sociais do Executivo; pessoas que enfrentam o câncer, bem como a medida que prevê reserva de vagas para negros e índios em concursos públicos no âmbito da Capital.

Para justificar os vetos aos dois textos que tratam da isenção do IPTU o radialista afirmou em Diário Oficial desta segunda-feira (25) que “o Projeto de Lei invadiu a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, que detém a competência exclusiva para a iniciativa de leis tributárias benéficas, e, dentro de uma lei tributaria benéfica, concedendo de forma abrangente isenção de impostos e taxas, configurando, portanto, ofensa ao principio da harmonia e independência dos Poderes, elencados no art. 2° da Constituição Federal e, ainda, ao princípio da reserva de administração”.

Já em relação ao que prevê reserva de vagas para índios e negros ele argumenta que “o sistema de cotas em concursos públicos deve ser usado para equilibrar a questão educacional e econômica discrepante que inegavelmente há entre algumas camadas da sociedade, sendo comprovado que pessoas com menos acesso aos recursos de aprendizado que outras, dificilmente competirão em igualdade de condições com estas, ou se o fizerem, terão que despender o dobro de energias e esforços que uma pessoa que teve total acesso aos instrumentos adequados e qualificados se valeu”.

Além disso, “inobstante isso, a lei não pode criar ‘desequilíbrios’ onde o ponto crucial não é esta discrepância tratada, mas sim outros fatores, sejam de ordem sanitária, estrutural, ou mesmo familiar. É preciso tratar a raiz do problema e não o mascarar, valendo-se de paliativos. Ao invés de cotas, criar condições para a igualdade material na competição ser desenvolvida”. Bernal vetou também matéria que dispõe sobre a proibição da utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos na Capital.

Sendo assim, segundo publicação do Diogrande, “a disposição final dos RSU, em aterros é um problema crescente para as administrações municipais, haja vista os elevados custos, escassez de áreas adequadas, degradação ambiental, o aumenta da geração de resíduos e a expansão urbana. Diante do exposto, fica evidente que a busca de novas tecnologias para o tratamento e disposição final dos RSU faz-se necessária e urgente”.

“A incineração é urna das tecnologias existentes para o tratamento térmico dos resíduos, é a queima por um tempo pré-determinado de materiais em afta temperatura (geralmente acima de 9002C), misturados com uma quantidade de ar apropriada. Nesse processo de destruição térmica da matéria orgânica ocorre a redução de peso e volume do lixo”.

O prefeito também optou por vetar medida que trata sobre a obrigatoriedade dos imóveis da Emha (Agência Municipal de Habitação) residenciais, condomínios, prédio, postos de combustíveis, lava rápidos, transportadoras e empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais localizados em Campo Grande adequarem suas instalações para captação da água da chuva.

A referida agência se manifestou favorável a implantação de novas tecnologias que estimulem mecanismos sustentáveis de economia e preservação dos recursos naturais, uma vez que o cenário atual tem apresentado crises energéticas e hídricas.

“Porém, discordou quanto a aprovação do Projeto de Lei nos termos em que está proposto em razão do cenário econômico e da crise financeira na economia, que inviabilizará a implementação da lei, principalmente aos proprietários dos imóveis construídos pela EMHA, mutuários de baixa renda e situação econômica modesta, beneficiários de Programa Habitacional Governamental”.

Ao veto acerca do projeto que autoriza o Executivo a acrescentar dispositivo à lei de 2011 que trata sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município, “o Poder Legislativo Municipal, exercido pela Câmara Municipal de Vereadores, extrapolando sua competência, aprovou o presente Projeto de Lei, cuja competência é exclusiva do Poder Executivo Municipal por implicar em significativo aumento de despesas, decorrente da redução da jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais para os profissionais de psicologia, servidores públicos municipais”.

Por último, Bernal desaprovou a instituição do plano municipal para o programa de apoio aos portadores de psoríase na cidade de Campo Grande. “O diagnóstico apenas deve ser na sua maioria clínico, em alguns casos deve ser feito por biopsia e isso inviabiliza o programa em todas as unidades da rede pública, devendo, portanto, ser criado um programa de triagem e encaminhamento”. Veja as justificativas completas aqui. Todos os vetos voltam para Casa de Leis e cabe aos vereadores decidirem se dão manutenção ou derrubam a decisão do Executivo.