Seleção e prestação de contas serão mais transparentes

A Prefeitura Municipal de publicou nesta segunda-feira (26), no , o decreto 13.022/2016, que regulamenta o processo de assinatura de convênios a serem celebrados entre o executivo municipal e organizações da sociedade civil. Na prática, a matéria estabelece mais transparência à aplicação da Lei Federal 13.019/2014, conhecida também como o Marco Regulatório do 3º Setor.

O decreto, que vem logo após o escândalo envolvendo contratações da Prefeitura de Campo Grande utilizando convênios com a Seleta (Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária) e Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar), na verdade, atende a uma exigência da legislação federal, que estipula prazo até 1º janeiro de 2017 para que as prefeituras de todo o país publiquem matéria que regulamente o repasse de verbas a entidades, prazo quando a lei federal passa também a viger nos executivos municipais.

Dentre as tipificações da matéria, há desde artigos que especificam o tempo de vigência dos contratos, bem como a criação de um chamamento público para que a seleção de entidades parceiras seja mais transparente. Outro benefício do decreto é que a gestão do dinheiro a ser repassado às entidades será gerido por uma equipe específica para este fim. Foi criada uma função de ‘gestor de convênios’ – um servidor concursado efetua uma análise técnica da prestação de contas e dá um parecer para que o pagamento seja efetuado, evitando fraudes e empresas fantasmas.

Comissão

Em Campo Grande, uma comissão foi criada há cerca de 4 meses, reunindo técnicos de diversas pastas, tais como SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) e PGM (Procuradoria-Geral do Município), dentre outras.

“Nós estudamos a aplicação da legislação a nível municipal e discutimos o decreto com as entidades não-governamentais e chegamos num consenso, que culminou na publicação da matéria nesta segunda-feira”, explica Marcela Rodrigues Carneiro, titular da SAS, uma das pastas que mais celebra convênios com entidades do 3º setor.

Marcela destaca que a regulamentação da lei federal por meio do decreto permite a padronização de todo o processo de execução de parcerias, além de promover a transparência na assinatura de convênios.

“O que a gente tinha antes era quase uma relação informal entre as prestadoras de serviço e o poder público. Agora, para celebrar um convênio, é necessário fazer um chamamento público, a fim de que várias entidades que desempenhem a mesma função possam participar da seleção e posterior assinatura de convênio com o município”, conclui.

Para conferir o decreto na íntegra, clique AQUI.