Servidor recorreu depois que Justiça julgou não haver provas do delito

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9) publicou a decisão, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), de reintegrar o servidor Carlos Augusto Espinosa, ao cargo de Fiscal Tributário Estadual, do qual havia sido demitido no primeiro ano da gestão de André Puccinelli (PMDB).

Segundo a publicação de hoje, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) apenas cumpriu uma decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que deferiu um agravo de instrumento apresentado pela defesa de Espinosa.

De acordo com o processo, o servidor, à época um Agente Tributário Estadual (nomenclatura antiga do cargo), foi acusado “fraudes no programa eletrônico do Agravado(Carlos) denominado ‘Sistema Fronteiras’”.

A defesa de Espinosa afirma que ele e um colega foram ‘surpreendidos’ por ‘acusações de superiores hierárquicos’ de cederem à influência de um empresário para promover “lançamentos indevidos –a menor –em Termos de Verificação Fiscal”.

Além de responder a um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) que culminou com sua demissão em setembro de 2007, o servidor também foi denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), pela prática de crimes de natura tributária no exercício da função, o que teria causado prejuízo às finanças do Estado.

De 2008, quando denunciado pelo MP, até 2013, Espinosa respondeu por ‘crimes praticados por funcionários públicos contra a ordem tributária’, sendo absolvido em decisão proferida por juiz de 1ª instância em agosto de 2013.

O TJ manteve sua absolvição, considerando que o então Agente Tributário ‘não cometeu o crime’ do qual foi acusado, uma vez que não ficou comprovado os atos delituosos. Com a sentença favorável, a defesa de Espinosa entrou com ação para reintegrá-lo à antiga função.

Todavia, nestes quase 10 anos de afastamento do serviço público, Carlos Augusto, alega sua defesa, sofreu três AVCs (Acidentes Vasculares Cerebrais), que o impossibilitam de retomar o pleno exercício da função, condição de saúde que teria sido debilitada em razão das acusações e enfrentamentos que passou desde a demissão.

A decisão do TJ, proferida pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, determinou a ‘imediata reintegração ao cargo anteriormente ocupado e restabelecimento dos proventos do agravante,colocando-o em disponibilidade ou aposentadoria por invalidez, conforme a hipótese,em razão da sua saúde debilitada, sob pena de crime de desobediência e/ou arbitramento de multa diária, a ser implementada pelo juízo de origem, em caso de descumprimento da determinação’, o que fui cumprido no último dia 7 de novembro pelo governo estadual.