Novas regras chegam após acordo entre Prefeitura e MPE

Os cerca de 16 mil têm até 14 de julho para apresentar Declaração de à Prefeitura de , podendo perder seus cargos casos tenham problemas na Justiça, entre outros. É o que prevê o decreto número 12.675, publicado em edição extra do (Diário Oficial de Campo Grande) na quinta-feira (2).

As novas regras chegam após TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a Prefeitura e o MPE (Ministério Público Estadual) em junho. O entendimento é de que somente pessoas ‘ficha limpa' ocupem cargos na administração municipal.

O decreto “institui o regime ‘ficha limpa' como requisito para o ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Campo Grande”. Para quem já é servidor, efetivo, comissionado ou contratado, o prazo para apresentar a Declaração de Ficha Limpa vai de 6 a 14 de julho.

Conforme o decreto, há 13 situações que podem enquadrar o servidor como ficha suja. Entre elas, ter decisão contrária transitada em julgado pela Justiça Eleitoral; ter sido condenado por crimes contra a economia popular, lavagem ou ocultação de bens, contra vida ou dignidade sexual;  tenha renunciado a mandato eletivo; ou tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.

A Declaração de Ficha Limpa deve ser apresentada “pelos servidores ocupantes de cargo em comissão ou função pública, por ocasião da nomeação”; e por “servidores efetivos, empregados públicos (contratos temporários), no momento da posse e admissão, respectivamente”.  “A nomeação, contratação, designação ou posse fica condicionada à apresentação da declaração”, segue o decreto.

Exceto para este ano, obviamente, quando o prazo corre em julho, as declarações deverão ser apresentadas anualmente no mês de fevereiro. Quem não respeitar a regra terá os pagamentos cortados.

Se mentir na declaração – um modelo a ser preenchido será disponibilizado neste site –, o servidor pode ser enquadrado no crime de falsidade ideológica. Caso o funcionário público seja declarado ficha suja, a chefia do órgão no qual está lotado terá 30 dias para exonerá-lo.

“A partir da publicação deste decreto é vedada a nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, de candidatos que incidam” nos termos previstos das novas regras. O documento é assinado pelo prefeito, Gilmar Olarte (PP), e pelo secretário municipal de Administração, Wilson do Prado.

Clique aqui para baixar a edição extra do Diogrande, onde está na íntegra o decreto número 12.675