Trocas devem ser comunicadas com “Termo de Compromisso” em 4 vias e antecedência de 24 horas

A partir desta segunda-feira (9) os servidores lotados nas Unidades Educacionais da Superintendência de Assistência Socioeducativa podem realizar até 3 (três) trocas de serviços na escala de serviço ou turnos de revezamento durante um mesmo mês. O limite era de duas trocas mensais, segundo a resolução 560 da (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).

A alteração foi efetivada por publicação de hoje no Diário Oficial do Estado assinada pelo secretário Silvio Cesar Maluf e atinge apenas os servidores das Unidades Educacionais de Internação Provisória e Semiliberdade, vinculadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa, da Sejusp.

A justificativa para a limitaçao é ‘a relevância da manutenção da segurança e disciplina nas Unidades Educacionais da Superintendência de Assistência Socioeducativa'. As trocas ainda devem ser comunicadas com “Termo de Compromisso” em quatro vias e antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, segundo a resolução anterior, que havia sido assinada pelo então secretário, Wantuir Jacini.