Proposta foi reapresentada este ano após veto em 2014

A Prefeitura de vetou, pela segunda vez, projeto prevendo isenção de (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas a imóveis atingidos por enchentes. A principal justificativa é de que somente o Executivo pode legislar no tema em questão.

O texto do veto está publicado no (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (17). “A competência concorrente limitaria apenas e tão somente a ‘autorizar o Executivo Municipal a conceder benefício fiscal', mas não a concessão de isenção e a remissão de IPTU e taxas, como apresentada e aprovada em plenário”, detalha trecho de parecer da Secretaria Municipal de Receita, exposto na decisão contrária à matéria.

A proposta foi elaborada inicialmente pela Comissão de Meio Ambiente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e levada à Câmara Municipal pelo vereador Eduardo Romero (PTdoB). Em 2014, foi aprovada na casa, mas vetada pelo Executivo.

Então, o projeto foi reapresentado em março deste ano. Na ocasião, a OAB elaborou parecer justificando competência do Legislativo em propor o projeto.

“Ainda que se entenda que, em matéria tributária a competência é ampla, cabendo a iniciativa de qualquer membro do Legislativo, ao Chefe do Poder Executivo, aos cidadãos e etc., em relação às leis que criam ou aumentam tributos, estas não prevalecem para as leis tributárias benéficas, que continuam a ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, continua o texto do veto.

Por fim, entre outras coisas, a Prefeitura aponta que o projeto descumpre a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), sobre o fato de qualquer renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto financeiro. A mesma legislação, finaliza o veto, prevê que perda de receita decorrente de incentivo deve prever alternativa de compensação.