TAC obriga ‘pente-fino' entre nomeados

Foi publicado no Diário Oficial do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), desta segunda-feira (22), o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que determina à Prefeitura de o atendimento da Lei da nas próximas nomeações em cargos em comissão, além de avaliar se as atuais contratações atendem a lei.

O Termo de Ajustamento de Conduta exige que a Prefeitura reveja, em um prazo de 30 dias, as nomeações de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, do quadro da Administração Pública Municipal, para comprovar se a norma da Ficha Limpa foi atendida. Caso não tenha sido, o executivo municipal tem mais 48 horas para exonerar o servidor.

Aos novos servidores, a Prefeitura terá que exigir uma série de documentação como, certidões cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal, Justiça Eleitoral e pela Justiça Estadual dos locais de residência nos últimos cinco anos.

A Prefeitura também deve exigir comprovante de que o servidor não teve contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas; o funcionário também deverá apresentar comprovante de que não renunciou ao cargo desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a qualquer dispositivo da Constituição Federal.

O documento também prevê multa equivalente a 30 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul), que equivale a R$ 21,56, cada, por cada servidor, caso a Prefeitura não cumpra o Termo.