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Transparência

Lei obriga implantação de máquinas de cartão adaptadas para deficientes visuais

Empresas têm prazo de 6 meses para adequação
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Empresas têm prazo de 6 meses para adequação

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou a Lei n 4754, que prevê a implantação de máquinas de cartão de crédito e débito, adaptadas para pessoas com deficiência visual. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9).

O projeto é de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB). Com a sanção do governador, as empresas de adquirência – empresas que atuam no credenciamento dos lojistas e permite a captura de transações feitas com cartões de crédito e débito – “deverão adaptar as informações em áudio, aumentar as proteções laterais e inserir teclas em Braille”.

A lei entra em vigor na data de publicação e o prazo para adequação é de seis meses. “O descumprimento sujeitará as empresas de adquirência às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”,  complementa o documento.(Com supervisão de Evelin Araujo) 

 

 

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