Servidor é acusado de em ação de improbidade administrativa

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do auditor fiscal da Receita Federal João Luiz Pereira até o valor R$ 5,37 milhões. O servidor é acusado de enriquecimento ilícito e de violação do princípio da legalidade, por exercer a gerência e administração de cinco empresas privadas.

Segundo a ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, de 2004 a 2007, João Luiz enriqueceu ilicitamente ao adquirir para si, no exercício do cargo de auditor fiscal da Receita Federal, bens com valores incompatíveis com sua renda. Tais bens, que chegam a um valor atualizado de R$ 915 mil, teriam sido adquiridos com recursos advindos de atividades alheias ao exercício de seu cargo público. No decorrer do Procedimento Administrativo Fiscal realizado pela Receita, o auditor teve oportunidades para demonstrar a origem da variação patrimonial. No entanto, em nenhum momento conseguiu comprovar a licitude da origem dos valores.

Legalidade – Além disso, João Luiz também atentou contra o princípio da legalidade, ao exercer a gerência e administração de cinco empresas privadas, sendo dois postos de gasolina, uma imobiliária e duas lojas. A Lei nº 8.112/90 proíbe servidores públicos de atuarem como gerente ou administrador em sociedades privadas, o que resulta em ato de improbidade administrativa. Para tentar burlar a proibição e ocultar sua condição real de administrador, o auditor fiscal designava familiares como gestores das empresas.

A procuradora da República responsável pela ação, Thaméa Danelon Valiengo, pede que João Luiz seja punido com a perda da função pública e com a devolução dos bens e valores acrescidos ilicitamente, cuja soma chega a R$ 915 mil. Ele também deverá pagar uma multa civil de três vezes esse valor, num total de R$ 2,7 milhões, e arcar com outra de 80 vezes o valor de sua remuneração, num montante de R$ 1,7 milhão. Por fim, a ação requer que o auditor seja proibido de contratar com o poder público por dez anos e tenha os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.