Governo do Estado convoca bombeiros aprovados em concurso para exames

Aprovados devem ser avaliados dia 27

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Aprovados devem ser avaliados dia 27

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul convoca os aprovados no concurso para ingresso na carreira de Bombeiros Militares de 2013 a realizarem exames admissionais, conforme publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial do Estado.

Recentemente, Reinaldo Azambuja anunciou que convocaria mais soldados e oficiais que passaram no concurso. A lista completa de quem ingressará na carreira está disponível no diário de hoje, no anexo 1 do edital (aqui).

Os candidatos serão organizados em grupos, por sexo e em ordem alfabética, para realizarem o exame no dia 27 de maio de 2015, no turno matutino, às 8 horas (horário de MS), no seguinte endereço: Policlínica da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), Rua Rodolfo José Pinho, 1.506. Bairro Jardim São Bento.

Além da identidade, os candidatos terão que levar resultado dos exames de eletrocardiograma (ECG), com laudo e parecer cardiológico, realizado no máximo há 45 (quarenta e cinco) dias; eletroencefalograma com parecer neurológico, realizado no máximo há 60 (sessenta) dias; raios X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias; laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação senso cromático; hemograma completo; parasitológico de fezes;  urina EAS;  colesterol total e HDL;  triglicerídeos; glicemia (jejum); ureia; creatinina; imunologia para doença de Chagas ou Machado Guerreiro;  sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS; exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado nos últimos 15 (quinze) dias; exame de audiometria; sorologia para hepatites “B” e “C”; exame toxicológico para detecção do uso de drogas em cabelo/ pelos (3,6 cm) através de queratina, que deverá apresentar resultado negativo para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: Anfetaminas e Metanfetaminas incluindo ecstasy, MDMA, MDA e MDE), Maconha e derivados, Cocaína e derivados, Opiáceos, atendendo a uma janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias.

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