Dívidas com a Agepan poderão ser parceladas em até 48 vezes

Regras constam em portaria publicada nesta quinta (19)

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Regras constam em portaria publicada nesta quinta (19)

Quem tiver débitos referentes a taxas ou multas com a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) poderá parcelá-los em até 24 vezes no primeiro caso e 48 no segundo. Regras neste sentido constam na portaria número 121, publicada pelo órgão nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado.

Conforme os critérios estabelecidos, para parcelar o contribuinte ou infrator terá de pagar uma parte do débito à vista. O saldo remanescente será dividido em até 24 parcelas nos casos referentes a multas e 48 no caso de taxas de fiscalização.

O valor da entrada será definido no ato da negociação. Anexo à portaria está modelo de requerimento que deverá ser apresentado por quem quiser parcelar os débitos – clique aqui para ver as regras, na íntegra, publicadas na página 22 do DOE.

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