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Transparência

Ação na Justiça diz que vistoria do Detran viola lei de trânsito e afronta STF

Bancada do PT ingressou com ação popular para derrubar portaria
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Bancada do PT ingressou com ação popular para derrubar portaria

O governo estadual violou as leis de trânsito e afrontou o STF (Supremo Tribunal Federal) ao instituir a obrigatória para fins de licenciamento. Pelo menos é o que, em resumo, alega ação popular que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de .

A petição, de 18 páginas, pede liminar para extinguir os efeitos da portaria número 32/2014 do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), e foi apresentada pelos deputados estaduais Pedro Kemp, Amarildo Cruz, João Grandão e Cabo Almi, todos do PT. Ela obriga veículos com mais de cinco anos de fabricação a serem submetidos a uma vistoria para que sejam licenciados.

O processo foi distribuído no dia 9 de abril. Até o fechamento deste texto, estava “conclusos para despacho”, ou seja, aguardando eventual decisão do juiz do caso, Luiz Antônio Cavassa de Almeida, o que pode ocorrer a qualquer momento.

Em resumo, quatro argumentos são levantados. Primeiro, que a portaria do Detran “extrapolou o caráter interno da norma e instituiu uma obrigatoriedade ao particular, em total afronta aos princípios da reserva legal (…), da legalidade, da moralidade”, conforme previsto na Constituição Federal.

Além disso, os petistas argumentam que a portaria do Detran contraria o Contran (Conselho Nacional de Trânsito). “Que mediante a resolução Contran nº 005/98 dispôs sobre vistorias de veículos, inclusive quando deverão ser estas realizadas, não incluindo dentre elas a exigência quando do licenciamento”.

O terceiro argumento é que “o indigitado normativo padece de retributividade e de proporcionalidade”. Em outras palavras: o governo estadual instituiu a taxa com caráter meramente arrecadador.

Por fim, a o “ato também viola o previsto no artigo 131” do Código de Trânsito Brasileiro, “que estipula as obrigações que deverão ser observadas para expedição do licenciamento”. Aponta que a inspeção técnica veicular prevista no artigo 104 do mesmo CTB teve exigência suspensa por decisão do Contran e, condicionar o licenciamento a “qualquer outro tipo de ‘vistoria’ (…) é ilegal”.

Em certo ponto da petição, os deputados do PT citam decisão do Tribunal Pleno do STF, de setembro de 2014. No caso, o entendimento foi de que “mesmo através de lei em sentido formal, o Estado invade competência da União ao disciplinar a inspeção técnica veicular prevista nos artigos 22 e 104 do CTB”.

Barrados

Antes de levar o caso à Justiça, a bancada do PT tentou, por meio de decreto legislativo, anular os efeitos da portaria 32. No entanto, a matéria está presa na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da casa, sem qualquer vontade por parte da base de levá-la adiante, conforme já comentou Kemp.

O ato do Detran foi baixado no fim de 2014, ainda durante a gestão de André Puccinelli (PMDB). O atual governo, no entanto, já declarou que não pretende rever a decisão, mas, no máximo, reduzir o preço da taxa.

Eficácia questionada

As discussões sobre a vistoria obrigatória para licenciamento acentuaram-se após denúncia, publicada pelo Jornal Midiamax, que questiona a eficácia do procedimento. No caso relevado, um veículo com defeitos propositais em freio e suspensão foi submetido a vistorias em várias empresas credenciadas, sendo aprovado em todas.

Irregulares

Na petição da ação popular, os deputados petistas alertam que o calendário de licenciamento começa em abril, pelas placas de final 1 e 2. “Além do dispêndio não previsto, posto que arbitrariamente instituído ilegalmente nos últimos dias do mês de dezembro de 2014, poderá contribuir para o aumento da frota irregular, ou certamente submeterá o cidadão contribuinte a imensas filas para cumprir dispendiosa burocracia”, traz outro trecho do documento levado à Justiça.

Além do pedido de liminar para suspender a portaria, os parlamentares pedem, no julgamento do mérito, a nulidade da medida, com respectivo “ressarcimento de eventuais valores que tenham sido recebidos por força de obrigação ilegalmente imposta”.

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