Benefício já foi vetado em Ponta Porã e Ribas do Rio Pardo

Ação popular na Justiça quer suspender o pagamento de R$ 243 mil mensais que os 29 vereadores de recebem a título de ‘', bem como a devolução do dinheiro gasto. Desde 2013, quando o ato foi instituído pela mesa diretora da Câmara Municipal, cada parlamentar tem direito a gastar R$ 8,4 mil por mês com material de escritório, viagens e aluguel de carros, por exemplo, além do salário mensal de R$ 15 mil que eles já recebem.

Tipo de benefício a parlamentares que tem a moralidade questionada até em nível federal, só em Mato Grosso do Sul a Justiça já suspendeu a verba que os vereadores de Ribas do Rio Pardo e Ponta Porã recebiam das respectivas câmaras. O questionamento à cota indenizatória leva em conta o que preceitua a Constituição Federal.

Os R$ 8,4 mil repassados mensalmente a cada um dos vereadores – que anualmente significam R$ 2,9 milhões –, segundo detalha a ação, servem para ressarcir despesas de locomoção, passagens, locação de meios de transporte, alimentação, aquisição de combustível, contratação de consultoria, divulgação de atividade parlamentar, aquisição de material de expediente, aquisição de livros, aperfeiçoamento profissional e despesas com a realização de seminários.

Um dos argumentos da ação, impetrada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, é que todas estas despesas referem-se a atividades particulares dos vereadores, que deveriam ser bancadas por eles. Ou, no caso de contratação de empresas de publicidade e consultoria, por exemplo, deveriam ser precedidas de licitação e pagas pela Câmara Municipal, sem a necessidade desta espécie de cheque em branco.

O autor da ação lembra artigo da Constituição Federal que determina que ocupantes de cargos políticos serão pagos “mediante subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Neste caso, os vereadores que já recebem salário de R$ 15.031,76, não poderiam receber qualquer outra verba indenizatória.

Além disso, parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado), a pedido da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul, reprova a concessão dos pagamentos. Questionada sobre o assunto, a corte de contas conclui que “não se admite adição de qualquer verba ou parcela remuneratória ao subsídio mensal dos agentes políticos em questão”.

O parecer vai adiante e diz que “é incabível a transformação do gabinete em unidade orçamentária autônoma, bem como conferir ao vereador a competência própria de agente ordenador”. Nestes casos, os recursos deveriam ser geridos pela tesouraria da Câmara Municipal, vedada a sua entrega ao parlamentar.

A ação popular começou a tramitar no Judiciário em meados de abril. Está na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e, até o momento, não houve qualquer movimentação no processo.