Acessar recursos demora e campanha já tem gente em MS reclamando para eleições de 2022

Demora para acessar recursos já fez vítimas entre novatos nas pré-campanhas eleitorais de MS

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Demora para acessar recursos já causa crise em MS (Ilustração sobre reprodução, Web)
Demora para acessar recursos já causa crise em MS (Ilustração sobre reprodução, Web)

A campanha nem bem começou, mas Mato Grosso do Sul já assiste a velho filme cheio de lamúrias e reclamações sobre a dificuldade para ‘acessar recursos’ na fase pré-eleitoral.

Tem desde gente arrependida porque abriu mão de cargo esperando pelo ‘agrado’, até quem não gosta de onde tem que ir para buscar o faz-me rir. Endereço em Campo Grande, aliás, nem deveria ser exposto.

Segundo quem acompanha o chororô interno, promessas já estariam sendo queimadas antes mesmo do começo oficial e pré-campanha estaria sentindo o drama.

Um dos episódios recentes acabou exposto porque o assessor reclamou publicamente por ter sido ‘obrigado’ a visitar empreiteiro para, supostamente, acessar recursos prometidos.

Como nesta hora todo mundo esquece dos discursos éticos e fica torcendo pelos acordos que garantem gordos ‘pf’, ou ‘por fora‘, já tem gente levando ao chefe as lamúrias do colega.

“Como tem muito, fica todo mundo empolgado e quanto mais cedo derrubarem os excedentes, mais sobra para quem ficar”, analisa veterano que se diverte com os amiguinhos se canibalizando.

Acessar recursos muito cedo é sonho de iniciante

Uma das minicrises registradas envolveu quase o escritório todo depois que novato acreditou ser o responsável pela distribuição dos valores. Chegou a informar quanto cada um dos colegas receberia, e deu data quando afirmava acessar os recursos…

O dia chegou e não deu outra: descobriu que navega com tubarões muito mais experientes e que as campanhas eleitorais em Mato Grosso do Sul já possuem cobras criadas com domínios definidos.

Enquanto isso, já tem gente colecionando indícios e documentos que, juram, configuram inúmeros desvios do ordenamento definido na Instrução Normativa Conjunta número 2068, publicada em 7 de março de 2022 pela Receita Federal e pelo TSE.

Em tempo, a regra dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

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