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Justiça

Desembargadores iniciam trabalhos com instalação da Vara de Sentenças em Campo Grande

Na pauta também foi autorizada a instalação da Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e de Contencioso Coletivo de Campo Grande
Diego Alves -

Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de iniciaram os trabalhos de 2024 com aprovação de homenagens póstumas e instalação de varas, nesta quarta-feira (7), em Campo Grande. Presidida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, a sessão do colegiado julgou sete processos na pauta administrativa e 57 na judicial.

Segundo o TJMS, entre os processos administrativos estão homenagens póstumas nos anteprojetos de lei que denominam o prédio do Fórum da comarca de Naviraí com o nome do “Desembargador Rubens Bergonzi Bossay” e do prédio do Fórum da comarca de com o nome de “Juiz Danilo Burin”. Aprovados por unanimidade, os anteprojetos seguem para a Legislativa de MS.

“Em nossas viagens pelo interior detectamos muitos fóruns, muitos tribunais do júri que não têm nome. E detectamos que talvez a maior parte dos desembargadores e juízes não têm ainda uma homenagem para eles. Então nós resolvemos fazer um trabalho de nominação desses fóruns homenageando alguns, dois já estamos sugerindo. Estas homenagens estão dentro dessa ótica, de começarmos a fazer esse trabalho”, disse o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

Na pauta também foi autorizada a instalação da Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e de Contencioso Coletivo de Campo Grande e da 1ª Vara Cível da comarca de .
Ainda segundo o TJMS, o objetivo de dar celeridade aos cumprimentos de sentenças, mediante aplicação da técnica de especialização das competências judiciais, a Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo em Campo Grande terá competência para processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas, decorrentes das ações populares, mandado de segurança coletivo, ações civis públicas, ações de administrativa, ações relativas aos portadores de necessidades especiais, exceto quando ajuizadas contra a Fazenda Pública Estadual ou Municipal, ações relativas aos investidores no mercado de valores mobiliários, ações relativas à ordem econômica e economia popular, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público ou por qualquer dos legitimados previstos em lei, em favor das pessoas idosas, as ações relativas à ordem urbanística, as relativas ao Estatuto da Cidade, toda e qualquer ação envolvendo interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, proposta pelo Ministério Público ou por qualquer dos legitimados previstos em lei, mesmo que em litisconsórcio, com exceção das ações envolvendo interesses da infância e da adolescência deste artigo, bem como os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos.

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