União entrega 18 imóveis ao Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul
A União entregou 18 imóveis ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul) para funcionamento de Fóruns e Cartórios Eleitorais Municipais. De acordo com a SPU (Superintendência do Patrimônio da União), a ação faz parte do projeto de valorização da Justiça Eleitoral, atacada nos últimos anos. Ainda conforme a Superintendência, a maior parte […]
Diego Alves –
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A União entregou 18 imóveis ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul) para funcionamento de Fóruns e Cartórios Eleitorais Municipais. De acordo com a SPU (Superintendência do Patrimônio da União), a ação faz parte do projeto de valorização da Justiça Eleitoral, atacada nos últimos anos.
Ainda conforme a Superintendência, a maior parte dos imóveis já estão sendo utilizados para funcionamento dos Cartório Eleitorais, mas estavam pendentes de regularização junto à SPU, órgão responsável pela gestão do ativo imobiliário da União.
“Tinham processos que estavam em tramitação desde 2011, após assumir a superintendência pedi celeridade e a equipe da SPU/MS atendeu o pedido. Estamos falando de 18 cidades de MS que passam a ter estabilidade em seus cartórios e a Justiça Eleitoral ganha ainda mais força. Os 18 imóveis foram incorporados ao patrimônio da união e passados imediatamente para o TRE/MS. Finalizamos o ano com mais essa importante entrega da SPU ao nosso estado”, disse o superintendente Tiago Botelho.
Os municípios que receberam Fóruns e Cartórios Eleitorais Municipais são: Chapadão do Sul; Aquidauana; Nioaque; Sidrolândia; Rio Brilhante; Bataguassu; Amambai; Deodápolis; Camapuā; Bela Vista; Paranaíba; Aparecida do Taboado/MS; Miranda; Iguatemi; Corumbá; Ribas do Rio Pardo; Bandeirantes e Maracaju.
A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário Federal e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, conforme disposto no Artigo 92, V, da Constituição Federal de 1.988.
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