O Sinpol/MS (Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação na Justiça para exigir a promoção de policiais civis, que perderam o direito por uma mudança na legislação. O processo foi distribuído à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande.

Na petição, o advogado Fábio Castro Leandro sustenta que os servidores ingressaram em 2015 e tiveram promoção da 3ª Classe para a 2ª Classe em 2019 e teriam direito de subir para a 1ª Classe em 2020.

Porém, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi alterada pela Lei Complementar 247/2018, que aumentou o tempo de serviço para promoção. 

A turma anterior, de 2014, que tem sete meses de diferença, foi promovida, mas os investigadores, escrivães, peritos e agentes de polícia científica de 2015 não tiveram o mesmo direito devido à mudança na legislação.

“Restou demonstrado que os servidores ora substituídos, todos policiais civis das carreiras de Agentes de Polícia Judiciária, Peritos Oficiais Forenses, Peritos Papiloscopistas e os Agentes de Polícia Científica, com ingresso na carreira em julho de 2015 (Turma 2015), fazem jus à contagem do interstício/tempo conformes às regras anteriormente supramencionadas, ou seja, as mesmas regras para fins de promoção funcional aplicadas na regularização da promoção funcional ano-base 2019, amparados pela legislação vigente à época”, ponderou.

Juiz dá prazo para Estado se manifestar sobre promoção de policiais civis

A ação foi recebida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) tem 72 horas para se manifestar.

“Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, faça nova conclusão para exame da tutela de urgência pleiteada”, pontuou o juiz. Ou seja, uma decisão deve ser proferida independente da manifestação do Estado.