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Justiça

Justiça reforma sentença e absolve padre e ex-prefeito de desvios de recursos em MS

Ambos se tornarem réus por improbidade
Arquivo -
limpeza urbana Guia Lopes da Laguna vaga
Vista aérea da Praça de Guia Lopes da Laguna. (Foto: Reprodução)

Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) inocentaram Jácomo Dagostin, ex- de , e o padre Edivaldo Soares Pereira, ex-secretário municipal, das acusações de improbidade administrativa. A decisão reforma sentença do juízo de primeiro grau que havia condenado a dupla à devolução de R$ 700 mil aos cofres públicos.

Contexto

Conforme ação movida pelo (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o padre assumiu o cargo de secretário entre os anos de 2009 e 2014. Até então, tinha bens declarados na faixa de R$ 18,9 mil, mas à medida que o tempo passava, aproveitando-se das vantagens que tinha em razão da nova função, passou a enriquecer.  

Os desvios levaram a um crescimento substancial dos bens, resultando na compra de dois imóveis, um caminhão de R$ 60 mil e mais três motos. Ele foi alvo de investigação da (Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado), da Polícia Civil, e o trabalho realizado pela perícia do laboratório de lavagem de dinheiro constatou as fraudes.

O relatório foi de que os bens levantados pelo padre não condiziam com a realidade de seu salário como secretário. Além disso, a polícia descobriu que os pais dele eram pessoas simples, aposentados que complementavam a renda vendendo pão caseiro em outra cidade do interior e não tinham como ajudá-lo a enriquecer. Não foram divulgados detalhes de como ele agia, mas foi comprovado que desviava dinheiro da prefeitura para conta particular.

Já o prefeito da época, por sua vez, foi responsabilizado porque tinha conhecimento dos atos do secretário que nomeou e, mesmo assim, apesar das transações vultosas e o claro desvio de verba, fez vista grossa. Ele só exonerou o servidor em fevereiro de 2014, após intervenção policial que expôs as ilegalidades.

Neste contexto, ambos se tornarem réus por improbidade e, em 2020, acabaram condenados. A sentença do juízo de primeiro grau consistiu na responsabilidade solidária de devolução de R$ 700 mil aos cofres públicos. Ou seja, ambos teriam que dividir o valor e pagá-lo de forma corrigida. Também tiveram os direitos políticos cassados por cinco anos e terão que pagar as custas processuais.

Recursos

Tanto o ex-prefeito quanto o ex-secretário recorreram. Ao avaliar os pedidos, o desembargador João Maria Lós, no caso de Edivaldo, ponderou que apesar das constatações do laboratório de lavagem de dinheiro, não foi comprovada a origem ilícita. Ou seja, não havia provas de que o réu desviava recursos públicos em benefício próprio, apesar da visível incompatibilidade entre os ganhos e os bens acumulados.

Foram atribuídos a ele outros crimes, mas o desembargador disse que o caso deve ser analisado em outro processo específico, já que neste não há provas de improbidade administrativa. “A existência de eventual ilícito de ordem criminal (agiotagem, por exemplo) referente a tais fatos deve ser tratado em processo específico, sendo que os autos da ação de improbidade administrativa devem possuir por objeto eventos envolvendo a Administração Pública, não havendo na hipótese qualquer comprovação do liame entre a evolução patrimonial e a prática de ato ímprobo pela parte”.

“No caso do ex-prefeito, o desembargador entendeu que apesar de ser o ordenador das despesas, Jácomo não tinha responsabilidade direta pelos eventuais delitos que viessem a ser cometidos por seu secretário. “Tal o contexto, caso prevaleça o entendimento da prática de ato ímprobo por Edivaldo, entendo por operar a reforma da sentença para afastar a condenação de Jácomo Dagostin, posto que não observada a prática de ato de improbidade administrativa no que se refere a esse requerido, eis que não se pode presumir a ciência e conluio do Prefeito pelos atos praticados por seus servidores durante a sua Administração”, afirmou o desembargador.

Assim, os recursos foram julgados procedentes e ambos foram absolvidos.

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