Dupla é condenada por ‘esquentar’ carro no Detran-MS, mas juiz extingue punição por prescrição
O juízo da 6ª Câmara Criminal de Campo Grande declarou extinta a punibilidade de um despachante e um servidor do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), acusados de esquema para legalizar um automóvel Jetta rebaixado. A decisão do juiz Márcio Alexandre Wust foi baseada na prescrição dos crimes cometidos. Conforme denúncia […]
Renan Nucci –
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O juízo da 6ª Câmara Criminal de Campo Grande declarou extinta a punibilidade de um despachante e um servidor do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), acusados de esquema para legalizar um automóvel Jetta rebaixado. A decisão do juiz Márcio Alexandre Wust foi baseada na prescrição dos crimes cometidos.
Conforme denúncia oferecida pelo promotor Ricardo Benito Crepaldi, da 63ª Promotoria de Justiça da Capital, em agosto de 2013, o despachante teria solicitado ao servidor que alterasse informações cadastrais do veículo em troca de R$ 1.200. O funcionário público, por sua vez, aceitou a proposta e ‘esquentou’ o automóvel que estava em situação irregular.
O caso foi descoberto após denúncia de esquemas de corrupção envolvendo a cúpula do Detran-MS. Ao avaliar a denúncia, o juiz entendeu haver provas de autoria e materialidade do crime. Além disso, ponderou que à época dos fatos, os envolvidos eram maiores de 18 anos e inteiramente capazes de compreender o caráter ilícito de suas atitudes.
Servidor do Detran-MS e despachante condenados
O magistrado chegou a condená-los pela inserção de dados falsos em sistema de informações. A sentença foi de dois anos de prisão e de 10 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por medidas restritivas de direito e, por fim, declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição.
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