TRF-3 mantém condenação e mulher terá de pagar R$ 4 mil por receber Seguro-Desemprego enquanto trabalhava
Decisão da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 4 mil por receber irregularmente o Seguro-Desemprego enquanto trabalhava em um minimercado. Apesar de ela ter rescindido o contrato anterior, ela recebeu três parcelas do benefício mesmo já estando empregada, sendo condenada por […]
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Decisão da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 4 mil por receber irregularmente o Seguro-Desemprego enquanto trabalhava em um minimercado. Apesar de ela ter rescindido o contrato anterior, ela recebeu três parcelas do benefício mesmo já estando empregada, sendo condenada por estelionato.
Os desembargadores consideraram que o crime, cometido em 2014, foi comprovado por meio de documentos e depoimentos, sendo caracterizado pelo recebimento do seguro junto com o salário do novo serviço –usufruindo, assim, de duas fontes de renda.
Condenada em primeiro grau na Justiça Federal de São Paulo, a denunciada afirmou no TRF que não houve intenção de fraudar os cofres públicos, recebendo três parcelas no seguro, no total de R$ 3.430,60, por conta de dificuldades financeiras. Ela não havia apresentado aos novos patrões a Carteira de Trabalho para registro do vínculo empregatício.
Para o desembargador federal Paulo Fontes, que relatou o caso, a acusada tinha plena consciência de que o recebimento do benefício estando trabalhando era ilegal. Ele também descartou a alegação de que a ré passava por dificuldades, por não haver provas dos problemas sociais ou financeiros.
Ela foi condenada à prestação pecuniária de R$ 4 mil, a serem recolhidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e à prestação de serviços comunitários por 1 ano e 4 meses.
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