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Justiça

Pai consegue na justiça direito de acompanhar parto mesmo com pandemia

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) garantiu a uma grávida o direito de contar com o pai da criança durante o parto. O acompanhamento havia sido proibido em meio às medidas sanitárias durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sendo liberado por decisão judicial desde que sejam […]
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A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) garantiu a uma grávida o direito de contar com o pai da criança durante o parto. O acompanhamento havia sido proibido em meio às medidas sanitárias durante a pandemia do novo (Covid-19), sendo liberado por decisão judicial desde que sejam tomadas uma série de medidas de proteção.

A decisão do TJ manteve a liminar em primeiro grau favorável ao casal. O pai poderá acompanhar o parto usando máscaras e luvas, devendo se submeter a teste rápido para certificar que ele não está infectado pelo coronavírus.

A maternidade que perdeu a ação apresentou o recurso ao TJ pedindo a cassação da liminar, apontando ser situação de anormalidade ditada pela pandemia e que a proibição visa a não aumentar o risco de contaminação em ambiente hospitalar. De forma alternativa, porém, o pediu que o acompanhante faça o teste para Covid-19, mesmo se estiver assintomático, e use luvas e máscara N-95 (voltada a profissionais de Saúde).

Relator do caso, o desembargador Alexandre Bastos identificou dois interesses legítimos “em rota de colisão”: a cautela da maternidade em relação ao coronavírus e o direito da mãe estar acompanhada no momento do parto. Em seu voto, destacou recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e do , não encontrando normas que proíbam o ingresso de acompanhantes na sala de parto.

Em paralelo, ele citou atos normativos que garantem o parto humanizado, que garante à grávida um acompanhante de confiança. “O pedido principal de impedimento de efetivação do parto humanizado não pode ser acolhido, contudo, o pedido subsidiário contido neste recurso revela como meio termo e como decisão proporcional e razoável, ou seja, que seja realizado o parto humanizado, contudo, nos exatos termos das diretrizes impostas para se evitar a proliferação do vírus”, defendeu o desembargador, em relatório seguido por unanimidade durante sessão permanente e virtual.

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