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Justiça

Justiça mantém decisão e Governo deve compensar aldeias por duplicação da MS-156

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região manteve a decisão de que o Governo de MS deve compensar aldeias, após duplicação da MS-156.
Arquivo -

Após duplicar a rodovia MS-156, que corta Reserva Indígena de , o Governo de Mato Grosso do Sul deverá compensar índios das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho. A decisão foi mantida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.

De acordo com parecer do MPF (Ministério Público Federal), a obra de duplicação causou prejuízos aos moradores das aldeias. Assim, em , o Ministério afirma que as obras foram executadas sem a devida atenção às medidas de compensação previstas em estudos antropológicos e ambientais, encomendados pelo próprio governo do estado.

A ação foi julgada procedente pela 2ª Vara Federal de Dourados em 2018 e o Governo do Estado recorreu. Porém, o TRF-3 manteve as medidas de compensação. Para minimizar os danos causados à aldeia, o Estado deverá realizar o reordenamento do tráfego nas aldeias e iluminação adequada; construção de vias para o tráfego local; sinalização informativa em guarani, kaiowá, e português.

Além disto, deverão ser implantadas medidas de proteção ao cemitério indígena à beira da rodovia; projetos de educação no trânsito em escolas locais e construção de espaços comerciais na MS-156. Estes espaços servirão para que a comunidade possa vender os produtos fabricados nas aldeias.

Entre as medidas para compensar as aldeias, também está prevista a instalação de posto da Polícia Rodoviária Estadual, câmeras de monitoramento e sinalização. Por fim, o Governo de MS deverá realizar reparos nas casas afetadas pelas obras e dar assistência jurídica e social aos familiares de vítimas fatais, mortas em decorrência de acidentes na rodovia.

Compensar com medidas

Em trinta dias, o Governo do Estado deverá apresentar um cronograma das obras ao MPF e à Funai (Fundação Nacional do Índio). Caso descumpra as medidas impostas pela decisão da Justiça, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. A multa inicial era de R$ 10 mi, porém o Tribunal acolheu parcialmente o recurso do Governo.

De acordo com o parecer do MPF, as medidas deveriam ter sido tomadas antes do início das obras. Porém, foram negligenciadas e desde 2012 as aldeias esperam pelas obras de compensação.

A MS-156 já cortava trechos da Reserva Indígena de Dourados. Entretanto, a duplicação aumentou o fluxo de veículos e suprimiu a própria área da reserva.

Em estudo complementar, encomendado pelo Governo do Estado, o (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) concluiu que um dos efeitos da duplicação da MS-156 foi o aumento no risco de acidentes e de alagamentos. Por fim, o Instituto ressaltou que as obras também geraram maior acesso de não-índios ao interior da Terra Indígena.

 

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