Em processo que tramitou em segredo de Justiça, um casal teve negado o pedido de visitar o sobrinho em finais de semana alternados durante a pandemia de coronavírus. A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Conforme a assessoria do , a estava na guarda do pai, porém, seus tios maternos pediram para ter direito ao convívio, o que foi rejeitado por conta das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia de -19.

Os tios sustentaram que a suspensão das visitas não se justifica, pois tanto eles como a avó materna da criança têm menos de 50 anos, estando assim fora do grupo de risco de contaminação. Eles ainda alegaram ser “ínfimo” o número de mortes de pessoas com menos de 60 anos por e que o pai da criança circulava livremente, não havendo assim motivo de retirar a criança do convívio dos tios.

Já a defesa do pai da criança lembrou que os autores da ação são donos de um , tendo contato com um grande número de pessoas e estando sujeitos a infecção pelo coronavírus.

Relator do caso, o desembargador Marco André Nogueira Hanson destacou que a Constituição Brasileira aborda a chamada teoria da “ integral” do menor, um princípio de prioridade absoluta dos interesses da criança, devendo assim se impor com rigor medidas que garantam os direitos das pessoas na formação inicial.

“Há de se atender ao melhor interesse da criança e, desse modo, considerando-se as medidas de isolamento social determinadas por algumas autoridades, entendo que neste momento não convém restabelecer o direito de visitas dos tios/agravantes ao menor, ademais, considerando que os agravantes estão em contato com grande número de pessoas, em razão de serem proprietários de um supermercado, o qual, inclusive, fica anexo a residência familiar”, destacou o desembargador, reforçando que este é um momento de prudência, devendo ser suspenso o direito de visitas, por ora.