Uma montadora e uma concessionária de motocicletas deverão indenizar um cliente por danos morais em R$ 10 mil e lhe entregar outro veículo –ou ainda restituir os valores pagos por ele– diante dos defeitos apresentados no modelo de 300cc por ele adquirido. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ) em recurso que chegou à Corte.

Conforme informações do processo divulgadas pelo TJMS, logo no primeiro mês de uso, a motocicleta 0km começou a apresentar vícios que não foram sanados no prazo de 30 dias estipulado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Dentre os problemas mais graves relatados, estava o vazamento no óleo de motor, registrado logo após a primeira revisão feita na concessionária.

A falha não foi sanada e persistiu nas revisões seguintes, levando o cliente a deixar a moto na concessionária –que, por sua vez, informou a necessidade de trocar o bloco do motor, o qual não existia no estoque e seria remetido pela fabricante (levando a demora no reparo).

Responsabilidade solidária

Relator do caso, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan considerou haver responsabilidade solidária entre concessionária e fabricante e que o defeito foi comprovado em documentos apresentados pelas partes e em depoimentos tomados. Além disso, as empresas superaram o prazo de 30 dias para sanar o problema, gerando os direitos de ou à restituição da quantia paga, ou ainda pela substituição do produto.

A alegação de acordo de ampliação do prazo para 180 dias não foi comprovada. O magistrado apontou “desequilíbrio na relação jurídica” e aumento no prejuízo ao consumidor, que ficou com produto defeituoso por mais tempo ou sem ele durante o reparo. A decisão foi unânime e tomada em sessão permanente e virtual da 1ª Câmara.