TJ mantém conserto obrigatório do asfalto pela Sanesul e multa

Foi mantida pela Justiça a obrigatoriedade da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) consertar o asfalto das ruas em que realizar trabalhos em Dourados, com previsão de multa em caso de descumprimento. A decisão foi tomada de maneira unânime pelos desembargadores da 1ª Câmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Foi mantida pela Justiça a obrigatoriedade da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) consertar o asfalto das ruas em que realizar trabalhos em Dourados, com previsão de multa em caso de descumprimento.

A decisão foi tomada de maneira unânime pelos desembargadores da 1ª Câmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a partir de apelação impetrada pela própria empresa, contrária às exigências.

O decreto nº 1.877/15 e lei douradense nº 3.466/2011 definem as regras a serem seguidas para restabelecer o pavimento asfáltico de modo satisfatório. Assim que encerrar a obra de saneamento, a Sanesul começar reparar o asfalto em até 48h.

Caso não o faça, a prefeitura terá que notificar a empresa que, dentro de novas 48h, terá que realizar o serviço. Se novamente ele não for executado, automaticamente a Sanesul será multada em 500 Uferms – unidade fiscal do Estado, que em agosto está avaliada em R$ 28,77 cada uma.

Conteúdos relacionados